Ambiente e Clima

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Alterações Climáticas

 

 

As alterações climáticas têm vindo a ser identificadas como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade.

 


A Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (CQNUAC) e as negociações em curso sobre o regime climático têm como objetivo de longo prazo a estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa no sistema climático. Para atingir esse objetivo, a temperatura global anual média da superfície terrestre não deverá ultrapassar 2 °C em relação aos níveis pré-industriais.

 

A emissão de GEE é um fenómeno comum a vários sectores de atividade, justificando, por isso, o carácter transversal das políticas de mitigação das alterações climáticas e de adaptação aos seus efeitos.

 


Efetivamente, para fazer face ao problema das alterações climáticas existem essencialmente, duas linhas de atuação – Mitigação e Adaptação. Enquanto a mitigação é o processo que visa reduzir a emissão de GEE para a atmosfera, a adaptação é o processo que procura minimizar os efeitos negativos dos impactes das alterações climáticas nos sistemas biofísicos e socioeconómicos. Os métodos para avaliação e determinação das emissões de GEE e a sua mitigação estão perfeitamente descritos em bibliografia diversa. Importa, agora, face à consciência generalizada de que as alterações climáticas estão já em curso, e que nalgum grau os seus impactes são inevitáveis, dar uma crescente atenção à vertente da adaptação.

 


As alterações climáticas são uma realidade e uma prioridade nacional, face aos seus impactos futuros sobre a nossa sociedade, economia e ecossistemas. São cada vez mais os estudos científicos e as instituições internacionais que demonstram as mudanças no sistema climático global. Os estudos efetuados também indicam que Portugal se encontra entre os países europeus com maior vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas.

 


A resposta política e institucional nesta matéria foi atualizada e desenvolvida, encontrando-se espelhada nas propostas relativas ao Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC) – figura 1 que inclui, nas vertentes de mitigação e adaptação em alterações climáticas, os principais instrumentos de política nacional, dos quais se destacam o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030 "Este plano será substituído pelo PNEC 2030 que entrará em vigor em 2021.") e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020). Na vertente de mitigação inclui também a implementação do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).


Para o reporte e monitorização da implementação da política climática e das ações desenvolvidas estão incluídos no QEPiC o Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM) e o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA), assim como o sistema de reporte previsto no âmbito da ENAAC 2020.

 

 

Figura 1 – Componentes do QEPiC.

 

 

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 – ENAAC 2020

 


Em 2010 Portugal aprovou a sua Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 18 de março. A primeira fase de trabalhos da ENAAC decorreu entre 2010 e 2013 com os seguintes objetivos:



 

  • Reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta: de forma integrada, definir medidas que Portugal terá de adotar, à semelhança da comunidade internacional, com vista à minimização dos efeitos das alterações climáticas;

 

  • Participar, sensibilizar e divulgar: aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas e os seus impactes;

 

  • Cooperar a nível internacional: apoiando os países mais vulneráveis, designadamente no quadro da CPLP.

 



Foram desenvolvidos os trabalhos dos diversos grupos sectoriais e um relatório de progresso que realçou a natureza estratégica dos trabalhos efetuados, e identificou as limitações na implementação da estratégia. Da experiência adquirida foi promovida a revisão da ENAAC, colmatando as falhas e capitalizando os pontos fortes e oportunidades identificadas. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho vem a aprovar a ENAAC 2020, enquadrando-a no Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), o qual estabelece a visão e os objetivos da política climática nacional no horizonte 2030, reforçando a aposta no desenvolvimento de uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono, contribuindo para um novo paradigma de desenvolvimento para Portugal.

 


Deste modo, é assumida como visão da ENAAC 2020: “Um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico -científico e em boas práticas”. A ENAAC 2020 define um modelo de organização onde é claramente promovida a articulação entre os diversos sectores e partes interessadas tendo em vista a prossecução de prioridades de determinadas áreas temáticas e dos três objetivos da estratégia;

 

  • Informação e conhecimento: manter o conhecimento científico atualizado e disponível;
  • Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas;

 

  • Implementar medidas de adaptação;

 

  • Promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.

 

 

As áreas temáticas (AT) promovem a coerente integração vertical das diferentes escalas necessárias à adaptação (da internacional à local) e a integração horizontal (dos diferentes sectores) através da coordenação e desenvolvimento de trabalho específico de carácter multissectorial.

 

 

A integração horizontal é promovida com o desenvolvimento das atividades e trabalho específico em nove sectores prioritários através dos grupos de trabalho sectoriais (GT). Cada GT é presidido pelo(s) organismo(s) relevante(s) da administração central que dinamiza o envolvimento dos diversos agentes setoriais. Tendo em consideração a visão, os objetivos e as AT da ENAAC 2020, cada GT tem como competências:

 

 

  • Identificar impactes, vulnerabilidades e medidas de adaptação;

 

  • Integrar a adaptação em políticas sectoriais;

 

  • Identificar necessidades e falhas de conhecimento;

 

  • Promover estudos sectoriais, identificar fontes de financiamento e mecanismos de monitorização;

 

  • Preparar plano e relatório de atividades;

 

  • Contribuir para os trabalhos das Áreas Temáticas;

 

  • Articular, quando necessário, com outros GT.

 

 

 

Energia e Segurança Energética (GT ENERG)

 


O sector energético tem uma importância incontornável, dada a sua natureza estruturante e interdependência sistémica com outros sectores da economia. Nessa qualidade, é também uma área determinante a considerar na perspetiva de uma estratégia de adaptação, quer do lado da oferta de energia quer do lado da procura, dado que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito multiplicador decorrente de falhas em cascata, com repercussões noutros sectores de atividade e concomitantemente nos consumidores. Nesse sentido, assumem particular importância os planos de contingência integrados, que permitam minimizar essas falhas e consequentemente o número de consumidores afetados, especialmente, quando a dimensão do impacte exige a priorização do abastecimento de energia a determinado tipo de consumidores (ex.: hospitais, forças de segurança, bombeiros ou outros centros nevrálgicos).

 

De facto, do lado da oferta, as cadeias de valor do sector energético têm áreas de risco e vulnerabilidade específicas, quer em termos das infraestruturas fixas (relacionadas com as atividades de produção de eletricidade, abastecimento de matérias -primas e produção e expedição de produtos petrolíferos e gás natural) quer das infraestruturas lineares (transporte e distribuição de eletricidade e transporte de combustíveis). Do lado da procura, podem sobrevir aumentos de consumo energético anómalos (procura de eletricidade para aquecimento e arrefecimento para vagas de frio e calor, por exemplo), que terão também de ser geridos no contexto das atinentes medidas de adaptação. De modo a mitigar o efeito negativo dos riscos, as empresas do sector energético têm vindo a desenvolver medidas e ações de adaptação às alterações climáticas, que se enquadram essencialmente na adaptação antecipatória, ou seja, constituem uma resposta planeada e antecipada que evita e minimiza a necessidade de grandes investimentos na área da emergência.

 

Não obstante, o esforço de adaptação do sector deverá continuar a ser empreendido num futuro próximo, de modo a permitir uma melhor adaptação às alterações climáticas por parte das empresas e da sociedade em geral. Refira -se ainda que, em termos da gestão dos planos de adaptação das infraestruturas do sector da energia, se torna relevante e condicionante a interligação com os planos de adaptação de outros sectores, nomeadamente:

 

  • Gestão de recursos hídricos, a nível da sua caracterização, disponibilidade e restrições ao uso;

 

  • Gestão das vias de transporte e instalações portuárias, a nível do seu planeamento e respetiva adaptação;

 

  • Gestão da emergência, a nível dos planos de emergência e contingência.

 

Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA)

 


No âmbito de diversos acordos internacionais Portugal deve assegurar o envio regular de informação sobre a emissão de gases com efeito de estufa (GEEs) e poluentes atmosféricos, a fim de permitir o estudo das metas a estabelecer e a verificação do respetivo cumprimento, com o objetivo de promover a proteção e a preservação da qualidade do ar ambiente e o combate às alterações climáticas, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) é a entidade responsável pela elaboração dos diversos relatórios e comunicações decorrentes das obrigações no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) bem como da União Europeia (UE), por aplicação do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da UE de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas.

 


Para efeitos de elaboração dos relatórios e outras comunicações, a APA conta com o contributo de diversas instituições públicas, como a DGEG, e privadas, de carácter sectorial, ao abrigo de mecanismos legais, protocolos ou acordos voluntários, sendo a informação de base fornecida determinante para o adequado reporte às instituições internacionais em matéria de alterações climáticas.

 

 

Emissões GEE

 

 

 

 

O sector da energia, incluindo transportes, apresenta-se em toda a série temporal, como o principal responsável pelas emissões de gases com efeito de estufa, representando 72,6% das emissões nacionais em 2017, e apresentando um crescimento de 8,7% face a 2016. Neste sector, a produção de energia e os transportes são as fontes mais importantes representando respetivamente cerca de 29,5% e 24,3% do total das emissões nacionais. O sector dos transportes, em grande parte dominado pelo tráfego rodoviário, apresenta o maior crescimento de emissões no período 1990-2017: 68%. Após o crescimento constante até ao início dos anos 2000, ao qual se seguiu um período de estabilização, registou-se após 2005 um decréscimo das emissões deste sector. Nos anos mais recentes, verifica-se uma inversão desta tendência, com o aumento de 8,4% das emissões dos transportes entre 2013 e 2017.