Eficiência Energética

Serviços Online

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE)


A RCM n.º 20/2013, de 10 de abril, aprovou e publicou o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 (Estratégia para a Eficiência Energética - PNAEE 2016) e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020 (Estratégia para as Energias Renováveis - PNAER 2020).

 

Tendo em vista a adequação aos novos objetivos definidos pela Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética, partiu-se da análise do impacto potencial e exequibilidade económica do PNAEE aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio (PNAEE de 2008), para a concretização da meta geral de redução de 25% e da meta específica para o Estado de redução de 30% do consumo de energia primária até 2020.

 

Procedeu-se a uma revisão integrada do PNAEE e do PNAER, na medida em que a integração dos dois Planos permite uma ação concertada para o cumprimento dos objetivos nacionais e europeus, minimizando o investimento necessário e aumentando a competitividade nacional. Esta revisão teve por base o alinhamento dos respetivos objetivos em função do consumo de energia primária e da necessidade de contribuição do setor energético para a redução das emissões gases com efeito de estufa.

 

O Governo pretende prosseguir os objetivos de assegurar a continuidade das medidas para garantir o desenvolvimento de um modelo energético com racionalidade económica, que assegure custos de energia sustentáveis, que não comprometam a competitividade das empresas nem a qualidade de vida dos cidadãos, bem como assegurar a melhoria substancial na eficiência energética do País, através da execução do PNAEE 2016 e do PNAER 2020.

 

 

Estratégia para a Eficiência Energética – PNAEE 2016

 

O principal objetivo do PNAEE 2016 passa, em suma, por projetar novas ações e metas para 2016, em articulação com o PNAER 2020, integrando as preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020 constantes da Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética, com base em três eixos de atuação:

 

i) Ação, através da adequação das medidas ao atual contexto económico-financeiro, tendo em vista a redução do custo global do programa nacional de eficiência energética

ii) Monitorização, através da revisão dos métodos de monitorização de resultados em conformidade com as diretrizes europeias e criação de uma visão macro do impacto do programa nacional de eficiência energética; e

iii) Governação, através da redefinição do modelo de governação do PNAEE.

 

 

Áreas, Programas e Medidas do PNAEE 2016

 

O PNAEE 2016 passa a abranger seis áreas específicas: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Estado, Comportamentos e Agricultura.

 

A área dos Transportes integra os seguintes programas de melhoria da eficiência energética:

 

a) Eco Carro, que agrega as medidas direcionadas para a melhoria da eficiência energética nos veículos;

b) Mobilidade Urbana, que abrange as medidas relacionadas com a necessidade de incentivar a utilização de transportes coletivos e de modos suaves de transporte em detrimento de transporte individual motorizado, com um enfoque particular nas zonas urbanas;

c) Sistema de Eficiência Energética nos Transportes, que integra medidas que visam dinamizar a utilização das redes ferroviárias de passageiros, bem como a gestão energética das frotas de transportes.

 

A área de Residencial e Serviços integra os seguintes programas de melhoria da eficiência energética:

 

a) Renove Casa e Escritório, que integra um conjunto de medidas destinadas a potenciar a eficiência energética na iluminação, eletrodomésticos e reabilitação de espaços;

b) Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios, que reúne as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios;

c) Integração de fontes de Energia Renováveis Térmicas/Solar Térmico, relativo às medidas dirigidas à promoção de uma maior integração de fontes de energia renovável nos edifícios e equipamentos residenciais e de serviços.

 

A área da Indústria é abrangida por um programa designado por um Sistema de Eficiência na Indústria, que inclui a revisão do SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia), continuando a destacar-se as medidas transversais no setor industrial e outras medidas setoriais para a eficiência no processo industrial.

 

A área de Estado é abrangida por um programa designado por Eficiência Energética no Estado, com um conjunto de medidas dirigidas à certificação energética dos edifícios do Estado, aos Planos de Ação de Eficiência Energética, designadamente no âmbito do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP, frotas de transporte do Estado e à Iluminação Pública (IP).

 

A área da Agricultura é abrangida por um programa designado Eficiência Energética no Setor Agrário e tem como objetivo agrupar e dinamizar as ações realizadas neste setor com vista a induzir a redução de consumos energéticos.

 

A área dos Comportamentos integra medidas que visam promover hábitos e atitudes de consumidores energeticamente eficientes, como sejam a recomendação de produtos eficientes, através de campanhas de sensibilização e comunicação.