Autoconsumo e CER

Produção de Energia Elétrica

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Enquadramento legal

 

A produção de eletricidade por intermédio de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) é regulada pelo Decreto-lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece:


  • - o autoconsumo de energia renovável, estabelecendo a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável.

  • - as comunidades de energia renovável (CER), procedendo, nesta parte, à transposição parcial para o direito interno da Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

nos termos do art.º 306.º do Decreto-lei n.º 15/2022, a regulamentação vigente e relativa aos decretos-leis revogados nos termos do artigo anterior, bem como as respetivas disposições sancionatórias, mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o disposto no presente decreto-lei, até à respetiva atualização.

 

O Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro, que define o procedimento para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo: apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, pedido de registo e de certificado de exploração, nos termos dos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 9 do artigo 27.º-B e do artigo 27.º-C do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, e pedido de licença de produção e de exploração.

A Portaria n.º 16/2020, de 23 de janeiro, que estabelece o montante das taxas.

O Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Inspeção e Certificação e o Regulamento Técnico e de Qualidade.

O Despacho 15/2022, que define as regras técnicas e procedimentos com vista ao correto dimensionamento e à realização de inspeções aplicáveis a instalações elétricas coletivas com unidades de produção para autoconsumo (UPAC) associadas.

 

O Despacho n.º 1177/2024, de 31 de janeiro, estabelece as condições para a isenção dos encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre as tarifas de acesso às redes determinadas pela ERSE, a aplicar ao autoconsumo veiculado através da rede elétrica de serviço público (RESP).

 

 

Outra regulamentação

 

O Regulamento n.º 8/2021, de 7 de abril,  vem aprovar a regulamentação para implementação do regime do autoconsumo nas suas áreas de competência, ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º e dos n.os 14 e 15 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, estabelece as disposições aplicáveis ao exercício da atividade de autoconsumo de energia renovável, quando exista ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), bem como às comunidades de energia renovável que procedam à atividade de autoconsumo.

 

A Diretiva n.º 1/2021, de 8 de janeiro, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços, nomeadamente as tarifas de acesso às redes da mobilidade e as aplicáveis ao autoconsumo, a vigorar em 2021.