Inspeções a instalações de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão

 

No âmbito da atividade de produção de energia elétrica para autoconsumo, considera-se que as instalações de UPAC alimentadas por rede privada pertencente a uma instalação elétrica do tipo C são semelhantes às instalações de UPAC alimentadas por rede privada de baixa tensão pertencente a uma instalação elétrica do tipo B, desde que as disposições de regulamentares de segurança sejam cumpridas e se garanta a coordenação entre ambas as instalações.

 

Na sequência da publicação do Despacho n.º 29/2021, de 21 de outubro, as entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL) reconhecidas pela DGEG com experiência e competência na área das instalações elétricas de serviço particular do tipo C, encontram-se autorizadas para realizar inspeções instalações de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão pertencentes a instalações de consumo do tipo B, desde que cumpram o disposto no Artigo 2.° do mesmo.

 

Assim, encontram-se definidos os seguintes procedimentos para a realização das inspeções de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão, a saber:

 

1 — As EIIEL que têm competência e experiência para as instalações do tipo C podem, a pedido do produtor, efetuar as inspeções a UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão;

 

2 — A inspeção de UPAC sujeita a registo prévio e emissão de certificado de exploração é realizada por EIIEL, nos termos do n.º2 e 3 do art.º 57.º do DL 15/2022, de 14 de janeiro, e nos termos do art.º 11.º do Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro;

 

3 — As inspeções devem considerar as condições de aprovação de UPAC para efeitos de entrada em exploração que decorrem do Regulamento de Inspeção e Certificação, aprovado pelo Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, às quais se inclui a verificação do correto preenchimento dos formulários apresentados no Portal do Autoconsumo:

a. Declaração emitida pelo técnico responsável da exploração da instalação elétrica do tipo B, para efeitos de inspeção em como concorda com o ponto de ligação, da UPAC na rede privada de baixa tensão, as características referentes ao tipo de esquema de ligação à terra e a corrente de curto-circuito previsível no ponto de ligação;

b. Declaração, preenchida e subscrita, por entidade instaladora ou por técnico responsável pela execução, em como a UPAC se encontra instalada, observando os termos do respetivo registo e regulamentação aplicável, que a referida unidade de produção se encontra instalada e em condições de entrar em exploração cumprindo os requisitos de ligação à rede, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/631 (RfG) e a Portaria n.º 73/2020, de 16 de março, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro;

c. Projeto eletrotécnico nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, o qual deve incluir memória descritiva e projeto elétrico (planta identificando o(s) ponto(s) de ligação à rede interna da IU, rede de distribuição da UPAC e proteções);

d. Seguro de responsabilidade civil exigido nos termos da alínea art.º 98.º do DL 15/2022, de 14 de janeiro;

e. Existência de dispositivos de limitação de injeção de potência na RESP, caso aplicável;

f. Ensaios de proteção de interligação com o ORD efetuados com sucesso, caso aplicável.

 

Verificando a EIIEL que o tipo de ligação à rede interna é diferente do previsto no presente despacho, deve declará-lo mediante comunicação à DGEG.

 

Esclarece-se, assim, que o requerente ao efetuar pedido de certificação no Portal do Autoconsumo deverá confirmar se a UPAC se encontra ligada por rede interna em baixa tensão, em caso afirmativo, é obrigatória a escolha de uma EIIEL reconhecida pela DGEG com experiência e competência na área das instalações elétricas de serviço particular do tipo C.

 

Mais se informa que esta escolha só ficará disponível para novos pedidos de certificação.