UPP com direito remuneratório constituído ao abrigo do DL 153/2014

 

 

Nos termos previstos no art.º 13.º do Despacho n.º 41/2019, de 9 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 43/2019, de 23 de outubro e pelo Despacho n.º 6/2020, de 17 de Fevereiro, do Director Geral da DGEG, os pedidos pendentes de atribuição de potência ou de certificado de exploração, em 3 de outubro de 2020, passam a reger-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, bem como, da portaria prevista no art.º 27.º-D e do referido despacho, aproveitando-se os atos e formalidades já realizados ao abrigo do regime anterior, designadamente no que respeita ao pagamento de taxas, direito remuneratório e condições de ligação, mantendo a obrigatoriedade de cumprimento de todas as disposições que deram origem à atribuição de registo prévio e de remuneração.

 

Quando a instalação estiver concluída deve ser efectuado o pedido de certificação nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho n.º 41/2019, de 9 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 43/2019, de 23 de outubro e pelo Despacho n.º 6/2020, de 17 de fevereiro, deverá dirigir o pedido através do correio eletrónico autoconsumo@dgeg.gov.pt, com o título do assunto “Pedido de certificação de UPP: «n.º cadastro UPP»”, com os seguintes elementos preenchidos:

  1. Informação sobre os equipamentos instalados (PedidoCertificacao_UPP.xlsx);
  2. Termo de responsabilidade pela execução da entidade instaladora ou técnico responsável conforme aplicável (UP_EI.docx ou UP_TR.docx);
  3. Declaração para acesso ao regime remuneratório (aplicável para direitos remuneratórios constituídos para a categoria II ou II do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro – RegRemuneratorio.docx);
  4. Seguro de responsabilidade civil conforme previsto no art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho;
  5. Projeto eletrotécnico, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto. O projeto deve incluir, planta de localização, memória descritiva, dimensionamentos e esquema elétrico da unidade de produção, incluindo a sua interligação à RESP (com identificação de calibres e quais as proteções de interligação, bem como as suas características);
  6. Termo de responsabilidade pelo projeto, com assinatura digital, aplicável a instalações ligadas em MT;
  7. Identificação da entidade inspetora da lista de entidades habilitadas para realizar inspeções a unidades de produção (aplicável apenas para instalações ligadas em BT).

 

Importante:

  • Todos os termos de responsabilidade, declarações, peças escritas e desenhadas de projeto, devem ser submetidas em ficheiros do tipo PDF/a, devidamente assinados através de assinatura digital qualificada, devendo o projeto ser submetido através de ficheiro único;
  • Cada ficheiro não deve ter dimensão superior a 20MB.