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Tarifa Social de Energia

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 100/2020 de 26 de novembro que entrou em vigor a 27 de novembro de 2020, foram alargadas as condições de elegibilidade para o acesso à tarifa social de energia, estendendo, nomeadamente, a elegibilidade a todas as situações de desemprego.
De forma a que a atualização seja mais célere, não tendo que aguardar o resultado de nova revisão automática, sugere-se que os consumidores abrangidos pelas alterações constantes do referido Decreto-Lei obtenham o respetivo comprovativo da sua condição de vulnerabilidade social online, através da segurança social direta, ou junto dos balcões da segurança social. Na posse do respetivo comprovativo, devem entregá-lo junto do seu comercializador de energia, requerendo a verificação dos pressupostos para atribuição da tarifa social.
Data/Hora da Notícia: 12/01/2021 12:00:00