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Energia Elétrica

Energia Elétrica Imagem

 

 

Na área da Energia Elétrica, compete à Direcção Geral de Energia e Geologia, designadamente :

 

  • Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações eléctrica, assim como à aplicação das respectivas taxas;

 

  • Proceder ao licenciamento de instalações de produção em regime ordinário e em regime especial, e ao licenciamento e fiscalização de instalações eléctricas de tensão nominal superior a 60 kV e de centrais com potência aparente superior a 10 MVA;

 

  • Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e de investimento das infra-estruturas eléctricas, na óptica de garantia do abastecimento e do direito de acesso às redes;

 

  • Propor, em articulação com os operadores de rede, as acções adequadas a ter em caso da ocorrência de situações de crise, de emergência ou de acidentes graves;

 

  • Promover as acções que asseguram a qualidade de serviço técnico da rede eléctrica de serviço público;

 

  • Proceder à análise e avaliação das causas dos mais importantes acidentes e incidentes de natureza eléctrica ocorridos na rede eléctrica de serviço público;

 

  • Propor regulamentos de segurança, projectos-tipo, elementos-tipo, guias técnicos e especificações técnicas que respeitam ao projecto, à execução e à exploração de instalações eléctricas;

 

  • Promover as acções que asseguram a qualidade de funcionamento dos aparelhos de elevação e a sua normalização;

 

  • Colaborar com as entidades competentes na elaboração de normas relativas a instalações, equipamentos e materiais eléctricos;

 

  • Atender e responder às consultas e reclamações sobre aspectos regulamentares referentes à produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, assim como à regulamentação técnica de segurança.

 

 

Monitorização de Segurança de Abastecimento do SEN

 

 

Ligações à Rede

Procedimento de pedido de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), nos termos do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho.

Licenciamentos

Contactos

Linhas dedicadas de atendimento para o SRIESP, Autoconsumo e UPP (incluindo os regimes de micro e miniprodução)