Políticas de proteção ao consumidor de energia

Tarifa Social de Energia

Para informações sobre a Tarifa Social de Energia

- Informa-se que não dispomos de atendimento presencial para a Tarifa Social de Energia
- Linha de Atendimento (gratuita), para informações gerais: 219 023 535 (dias úteis das 10h00 às 16h30) -Linha de Atendimento, caso já tenha efetuado uma reclamação junto da DGEG: 217 922 700 / 217 922 800 (dias úteis das 10h00 às 12h00), selecionando as seguintes opções: 1, seguida de 1 e por fim 2

Tarifa Social de Energia

 

 

 

 

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.

 

Com a entrada em vigor, a 1 de julho de 2016, das alterações ao Decreto-Lei nº 138-A/2010 e ao Decreto-Lei nº 101/2011, efetuadas pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), artigo 121º, o acesso ao benefício da tarifa social da energia elétrica e do gás natural passou a ser realizado através de um mecanismo de reconhecimento automático.

 

A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.