Políticas de proteção ao consumidor de energia

Pobreza Energética

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Pobreza Energética

 

O tema da Pobreza Energética foi introduzido pela Comissão Europeia através da Diretiva 2009/72/CE (Mercado Interno da Eletricidade) e Diretiva 2009/73/CE (Mercado Interno do Gás Natural), tendo sido tornado mais evidente a relevância deste tipo de pobreza e a necessidade de apoiar consumidores economicamente vulneráveis.

Este tema tem vindo a ganhar importância e exemplo disso foi a criação do Observatório Europeu da Pobreza Energética (EPOV).

 

De acordo com a Diretiva para o Mercado Interno da Eletricidade (Diretiva (EU) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019) e o Regulamento da Governação, todos os Estados-Membros (EM) devem calcular o número de agregados familiares afetados pela pobreza energética, tendo em consideração os serviços de energia doméstica necessários para garantir o nível básico de vida no contexto nacional relevante, a política social existente e outras políticas pertinentes, bem como as orientações indicativas da Comissão sobre os indicadores relevantes para a pobreza energética.

 

Nos dados divulgados a 6 de janeiro de 2020 pelo Eurostat, Portugal consta como o quinto país da União Europeia onde as pessoas têm menos condições económicas para manter as casas devidamente aquecidas, sendo que cerca de 19% dos portugueses estão em situação de pobreza energética. Abaixo de Portugal encontram-se países como Bulgária (34%), Lituânia (28%), Grécia (23%) e Chipre (22%).

 

Segundo a Diretiva da Eficiência Energética, as medidas de eficiência energética deverão ser tidas em consideração em qualquer estratégia que vise combater a pobreza energética e a vulnerabilidade dos consumidores.

O parque imobiliário da UE terá, a longo prazo, de ser constituído por edifícios com necessidades quase nulas de energia, em consonância com os objetivos do Acordo de Paris.

 

Os EM, ao determinarem o número de agregados familiares em situação de pobreza energética, devem estabelecer e publicar um conjunto de critérios que podem incluir os baixos níveis de rendimento, a elevada parte do rendimento disponível que é gasta com energia e a fraca eficiência energética. Na existência de um número significativo de agregados familiares em situação de pobreza energética, com base numa avaliação de dados verificáveis, os EM devem incluir nos seus Planos Nacionais de Energia e Clima (PNEC) um objetivo nacional indicativo de redução da pobreza energética.

 

 

 

 

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2022-2050

 

 

Encontra-se a decorrer nova consulta pública relativa à Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.

A consulta pública decorre até ao dia 3 de março e pode ser encontrada aqui.

 

 

 

 

Consulte também o PNEC e a pobreza energética.