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Energias Renováveis e Sustentabilidade

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Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis (DEIR)

 

O Despacho n.º 4844/2019  do Diretor Geral de Energia e Geologia determina que as competências da Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis (DEIR), são as seguintes:

 

  1. Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais serviços, na definição, realização e avaliação da execução da política energética em matéria de recursos energéticos endógenos renováveis;
  2. Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores, incluindo o setor dos transportes;
  3. Promover a utilização de fontes de energia menos poluentes nos transportes, nomeadamente através da mobilidade elétrica e da utilização do hidrogénio;
  4. Promover, em articulação com os serviços sectoriais da DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis;
  5. Assegurar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a monitorização e avaliação do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e colaborar com a DSPEE na sua elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima para o período 2021-2030 (PNEC 2030), que decorre da aplicação do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática e descarbonização, nas dimensões relativas à transição energética, à promoção das fontes renováveis de energia, à eficiência energética e ao clima;
  6. Contribuir para a formulação de sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis em geral e, em particular, em articulação com a DSEE e DSPEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida através de tecnologias de conversão de fontes de energia renovável;
  7. Elaborar estudos de suporte da posição nacional em matéria de fontes de energia renováveis e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;
  8. Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de fontes de energia renováveis;
  9. Promover e proceder, em articulação com a DSEE e DSPEE e com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
  10. Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;
  11. Identificar, em articulação com a DSPEE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de C0(índice 2), com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares nestas áreas;
  12. Promover a inventariação dos recursos energéticos endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente;
  13. Propor e acompanhar as medidas adequadas a maximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o desenvolvimento sustentável;
  14. Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no domínio das fontes renováveis de energia e da eficiência energética;
  15. Realizar estudos e projetos de investigação, no domínio da energia renovável, eficiência energética e planeamento de redes de transporte e distribuição de energia, articulando com os outros serviços da DGEG;
  16. Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;
  17. Promover e acompanhar o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de fontes térmicas endógenas e renováveis, nomeadamente no respeitante à captação e aproveitamento do calor e a bombas de calor, e o estabelecimento de redes de distribuição, coordenando a intervenção dos demais serviços da DGEG neste domínio;
  18. Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colaboração com a DSPEE e a DSMP, no acompanhamento dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro de carbono associadas à emissão de CO(índice 2), provenientes do sistema energético;
  19. Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;
  20. Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento (I&D), no âmbito do setor energético, nos diversos polos universitários e de investigação;
  21. Acompanhar, em articulação com as instituições do sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, as melhores soluções para o seu aproveitamento;
  22. Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização racional da energia, e promover a respetiva divulgação;
  23. Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da energia;
  24. Exercer competências no âmbito da conceção ecológica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem energética de materiais e equipamentos;
  25. Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;
  26. Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;
  27. Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da economia do hidrogénio, das energias renováveis e da eficiência energética;
  28. Acompanhar as iniciativas e a implementação da Diretiva Europeia sobre infraestruturas para combustíveis alternativos;
  29. Efetuar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009;
  30. Supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis;
  31. Proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD;
  32. Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização da política energética com a política ambiental;
  33. Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias e internacionais na área do ambiente;
  34. Promover a recolha e o tratamento dos elementos solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao MATE na definição das orientações para a área da eficiência energética e da interface energia-clima;
  35. Coordenar o apoio à monitorização e avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e instrumentos de estratégia conexos, como o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) da responsabilidade da Agência para o Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da contribuição e do impacto do sector energético.
  36. Coordenar o Grupo de Trabalho Sectorial Energia no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC);
  37. Participar na implementação e monitorização do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em matéria de política energética;
  38. Participar e acompanhar na implementação e a monitorização dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em matéria de política energética;
  39. Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da União para o Mediterrâneo (UpM) no domínio na sua área de competência;
  40. Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da EU.

 

O Despacho n.º 4845/2019 determina a afetação adicional das seguintes competências à Divisão de Estudos, Investigação e Renováveis (DEIR), na dependência direta do Diretor-Geral:

 

  1. Promover o uso de energias renováveis nos transportes;
  2. Acompanhar a implementação do regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais;
  3. Efetuar as comunicações à Comissão Europeia respeitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009;
  4. Supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis;
  5. Proceder ao reconhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos PPD.