Energia Eólica off-shore

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Apoios nacionais

 

Portugal segue a ‘Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas’ (EI-ERO) e o respetivo ‘Plano de Ação’ (RCM 174/2017). O objetivo da estratégia consiste em “exportar tecnologias energéticas oceânicas inovadoras”, “criar valor dominando a propriedade intelectual” e “criar emprego altamente qualificado”. Estes objetivos são secundados nas motivações expressas para a Economia Azul através da ‘Estratégia Nacional para o Mar 2020-2030’ (RCM 68/2021) e refletidos nas metas de instalação de capacidade assumidas no ‘Plano Nacional de Energia e Clima 2030’ (RCM 53/2020, RCM 149/2024) e na ‘Estratégia Nacional para o Hidrogénio’ (RCM 63/2020).

 

 A ‘Diretiva-Quadro Estratégia Marinha’ (DL 108/2010, alterado pelos DL 201/2012, 136/2013 e 143/2015) estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental das águas marinhas nacionais até 2020. Nesta diretiva consideram-se as atividades de “implementação e operação de parques para aproveitamento da energia renovável marinha (ondas, marés e vento)”, focando especificamente os níveis de ruído ambiente introduzido.

 

Portugal dispõe de um ‘Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional’ (PSOEM) correspondente às subdivisões do Continente, da Madeira e da Plataforma Continental Estendida (RCM 203-A/2019), onde se identificam as áreas com instalações existentes (ver ‘Implantação’) e áreas potenciais para instalação de projetos de energia renovável.

 

Com a aprovação do ‘Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore’ (PAER), pela RCM 19/2025, de 7 de fevereiro, o PSOEM passou a integrar, na subdivisão do Continente, mais área potencial para instalação de projetos de investigação e/ou demonstração não comerciais e áreas para exploração comercial de energia renovável com origem ou localização oceânica, localizadas ao largo de Viana do Castelo, Leixões, Figueira da Foz e Sines (PSOEM - Plano de Situação Ordenamento do Espaço Marítimo RCM).  

 

As regiões onde podem ser instalados projetos de investigação e/ou demonstração não comerciais de energia renovável compreendem:

  • a Zona Piloto ao largo de São Pedro de Moel, entre a Figueira da Foz e a Nazaré, com 320 km2de área, sem infraestrutura de ligação à rede elétrica de serviço público (DL 5/2008);
  • uma área com 5,6 km² ao largo da Aguçadoura, a 5 km da costa e com 45 m de profundidade;
  • a Zona Livre Tecnológica (ZLT) ao largo de Viana do Castelo, com 7,63 km2 de área, cerca de 17 km de distância mínima da costa e com profundidades em torno dos 100 m (RCM 29/2020, DL 67/2021, 15/2022 e Portaria 298/2023). A entidade gestora da ZLT de Viana do Castelo é a DGEG.

 

Adjacente à área potencial da Aguçadoura encontra-se uma infraestrutura elétrica privada de ligação entre os projetos instalados e a rede elétrica de serviço público. Adjacente à ZLT de Viana do Castelo encontra-se a infraestrutura elétrica colocada em 2019 pela Redes Energéticas Nacionais (REN) (RCM 81-A/2016 e 12/2018) para efetuar a ligação entre os aerogeradores do projeto WindFloat Atlantic e a rede elétrica de serviço público.

 

A DGEG promove o licenciamento e fiscalização de centrais de produção de eletricidade e contribui na elaboração de políticas públicas, a nível nacional e internacional, para desenvolvimento do setor da energia renovável offshore.

 

A DGEG participa no Grupo de Trabalho de Implementação do SET Plan que foca a energia eólica off-shore. Este grupo desenvolve a sua atividade no sentido de estimular a implementação dos objetivos propostos para o setor a nível europeu.

 

No contexto destes trabalhos, a DGEG identificou um conjunto de projetos de investigação e desenvolvimento com participação de entidades portuguesas e relacionados com diversos domínios da energia eólica off-shore, em consórcios nacionais ou internacionais, conforme mostra o gráfico seguinte (atualizado em setembro 2023).