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Notificação por edital à empresa ATLANTICOIL – Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda. (ver PDF)
“Considerando que o prazo de audiência prévia terminou sem que a empresa ATLANTICOIL – Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda. NIPC 504 153 315 se tivesse pronunciado, serve o presente Edital para comunicar, nos termos da alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código do Procedimento Administrativo, a decisão da Direção-Geral de Energia e Geologia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, de suspensão da sua certificação como interveniente do Sistema Petrolífero Nacional, para comercialização de petróleo bruto e produtos de petróleo, até à regularização do pagamento das Fatura/Recibo n.º 5884/2019, Fatura/Recibo nº 5885/2019, Fatura/Recibo n.º 5886/2019, Fatura DGEG 20/18538 e Fatura DGEG 20/19393, relativas a compensações aplicadas, à empresa, em função de incumprimentos da respetiva meta de incorporação de biocombustíveis"
Notificação por edital à empresa Flechamaravilha Unipessoal, Lda. (ver PDF)
“Considerando que o prazo de audiência prévia terminou sem que a empresa Flechamaravilha Unipessoal, Lda. NIPC 510 411 649 se tivesse pronunciado, serve o presente Edital para comunicar, nos termos da alínea d) do nº 1 do art.º 112º do Código do Procedimento Administrativo, a decisão da Direção-Geral de Energia e Geologia, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 24º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, de suspensão da sua certificação como interveniente do Sistema Petrolífero Nacional, para comercialização de petróleo bruto e produtos de petróleo, até à regularização do pagamento das Faturas DGEG 20/18518 e 20/19389, relativas a compensações aplicadas, à empresa, em função do incumprimento da respetiva meta de incorporação de biocombustíveis."
Atualizado a 13/Abril/2022