Energias Renováveis e Sustentabilidade

Desempenho energético de edifícios

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Desempenho energético de edifícios

Os edifícios têm impacto no ambiente. Nos dias de hoje ninguém tem dúvidas acerca desta realidade, que tem conduzido a uma preocupação tornada de âmbito cada vez mais global de tentar mitigar-lhe os efeitos da forma mais eficaz possível. É uma preocupação dos indivíduos, de grupos sociais e também de muitas regiões e estados.

 

Os impactos para o ambiente resultantes dos edifícios derivam principalmente da utilização de materiais que são extraídos da natureza, da sua transformação, e da sua demolição em fim de vida, e derivam ainda da energia necessária à manutenção das condições de conforto térmico e qualidade do ar no interior dos edifícios. As fases de extração construção e demolição acarretam gastos de energia que se classifica habitualmente como energia incorporada, mas nestas páginas irão tratar-se com mais detalhe as questões relacionadas com a energia utilizada nos edifícios para efeitos de climatização que corresponde assim às necessidades de energia para laboração do edifício.

 

A União Europeia tem a preocupação de promover ao máximo a redução destes impactos no ambiente através da imposição a todos os Estados Membros (EM) de regras legais que reduzam cada vez mais a utilização de energia fóssil na climatização dos edifícios, através de:

  • Redução das necessidades energéticas dos edifícios;
  • Utilização primordial de fontes de energias renováveis nos edifícios;
  • Promoção de uma maior flexibilidade na utilização de energia por parte das comunidades de cidadãos;

 

Neste sentido foram publicadas diretivas comunitárias que os EM transpõem para a sua legislação nacional. Relativamente às Necessidades Energéticas e Desempenho dos Edifícios importa sublinhar a Diretiva do desempenho energético dos edifícios (Energy Performance Buildings Directive – EPBD; diretiva 2010/31/EU de 19 de Maio de 2010 e alterações constantes da diretiva (EU) 2018/844 de 30 de Maio de 2018.

 

O decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto alterado pelos decretos–leis nos 68-A/2015, de 30 de abril, 194/2015, de 14 de setembro, e 251/2015, de 25 de novembro, e 28/2016 de 23 de junho e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/31/EU. Estando ainda em preparação a transposição das regras impostas pela diretiva (EU) 2018/844.

 

Como prolongamento do decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto, foram também publicadas portarias que estabelecem requisitos de desempenho para os edifícios e seus sistemas de climatização. Destacam-se as seguintes:

  • Edifícios de comércio e serviços – Portaria n.º 349 -D/2013, de 2 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2014, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 17 -A/2016, de 4 de fevereiro e Portaria nº42/2019 de 30 de janeiro – estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.
  • Edifícios de Habitação – Portaria n.º 349 -B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379 -A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro e pela Portaria n.º 98/2019 de 2 de abril.

 

Nestas portarias os requisitos de desempenho devem estar em conformidade com a metodologia definida para o efeito pela União Europeia através do Regulamento Delegado (EU) 244/2012 de 16 de janeiro.

 

De toda esta Legislação transposta e/ou em vias de o ser destaca-se a preocupação da União Europeia no sentido de que:

  • Todos os novos edifícios sejam de desempenho energético quase nulo (nZEB – near Zero Energy Building) – artigo 9º da EPBD;
  • Seja elaborado uma Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios (ELPRE) de modo a promover a renovação do parque habitacional – Artigo 2a da amended EPBD diretiva (EU) 2018/844 – no sentido de todos os edifícios serem transformados em edifícios nZEB até ao ano de 2050.

 

O que é um edifício nZEB?

Cabe a cada um dos EM definirem para o seu país o que é um edifício com necessidades quase nulas ou nZEB. Neste sentido Portugal estabeleceu diferentes regras para edifícios de habitação ou de comércio e serviços; sendo assim um nZEB um edifício de desempenho energético muito elevado, que deve obedecer aos seguintes requisitos:

 

Edifícios de habitação (Portaria n.º 98/2019 de 2 de abril)

Exigências para Edifícios de Habitação nZEB

Energia útil para aquecimento:
NIC e NI = indicadores de energia útil para aquecimento, calculado e nominal respetivamente

NIC /NI≤ 75%

Energia primária:
NTC e NT = indicadores de energia primária calculado e nominal respetivamente

NTC /NT≤ 50%
Fontes de energia renovável devem suprir usos de climatização e AQS ≥ 50%


Edifícios de Comércio e Serviços (Portaria
nº42/2019 de 30 de janeiro)

Valor máximo do Indicador de Eficiência Energética (IEES) e do rácio de classe energética (RIEE):

Exigências para Edifícios de Comércio e Serviços nZEB

IEEs ≤ 75% IEES,REF

RIEE≤0,50

 

Os sistemas de gestão técnica centralizada deverão cumprir com os requisitos mínimos da classe B definidos na Tabela 5 da norma EN 15232.

 

MzCAD

Software de interface gráfica com o programa Energy Plus. Permite desenvolver modelos de edifícios (em formato IDF) num ambiente 3D simplificado.