Tarifa Social de Energia

Tarifa Social de Energia

Linha de Atendimento Tarifa Social Energia

Av. 5 de Outubro, nº208 1069-203 Lisboa
(+351) 210 192 851 dias úteis das 10h-16h30 (gratuita)

Quais as condições de atribuição da tarifa social de energia?

 

 

 

Tarifa Social Energia Elétrica


Para ter acesso à Tarifa Social Energia Elétrica, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

 

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

 

Mesmo que não receba qualquer prestação social, pode beneficiar desta tarifa social caso integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a € 6 272,64, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. Para este efeito, é considerado agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no código do IRS. O rendimento máximo anual, apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é efetuado nos termos do nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro, na sua atual redação.

 

 
Tarifa Social Gás natural

Para ter acesso à Tarifa Social de Gás Natural, o consumidor tem que ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

 

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • Abono de família (Abono de família (1º escalão);
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

 

 

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