Tarifa Social de Energia

Tarifa Social de Energia

Para informações sobre a Tarifa Social de Energia

- Informa-se que não dispomos de atendimento presencial para a Tarifa Social de Energia
-Linha de Atendimento, caso já tenha efetuado uma reclamação junto da DGEG: 217 922 700 / 217 922 800 (dias úteis das 10h00 às 12h00), selecionando as seguintes opções: 1, seguida de 1 e por fim 2

Contribuição Audiovisual (CAV) Reduzida

 

 

 

De acordo com o disposto no artigo 4º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, artigo 198º, o valor mensal da contribuição é de 2,85€, sendo este valor reduzido para 1€ para os consumidores que se encontram em qualquer das seguintes situações:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Beneficiários do subsídio social de desemprego;
  • Beneficiários do 1º escalão do abono de família;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez.

 

 

 

 

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