Tarifa Social de Energia
Contribuição Audiovisual (CAV) Reduzida
De acordo com o disposto no artigo 4º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, artigo 198º, o valor mensal da contribuição é de 2,85€, sendo este valor reduzido para 1€ para os consumidores que se encontram em qualquer das seguintes situações:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do rendimento social de inserção;
- Beneficiários do subsídio social de desemprego;
- Beneficiários do 1º escalão do abono de família;
- Beneficiários da pensão social de invalidez.
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