Auditorias Energéticas

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Transportes


Na sequência do Decreto-Lei 58/82 de 26 de fevereiro que criou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE),  a Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, aprovou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCEST), visando a melhoria da eficiência energética neste sector. Aplica-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia cujo consumo energético durante o ano anterior tenha sido superior a 500 tep (toneladas equivalentes de petróleo) e estabelece metas para a redução progressiva dos consumos específicos de energia.

 

A metodologia passa por impor a realização de uma auditoria energética em cada período de três anos, com o objetivo de identificar o potencial de economias de energia a consubstanciar na elaboração de um plano de racionalização com as medidas de melhoria de eficiência energética a serem implementadas nos três anos subsequentes.

 

As auditorias energéticas e os respetivos planos de racionalização, bem como o controlo de execução e progresso desses planos, devem ser desenvolvidos por técnicos reconhecidos especificamente para esses fins pela Direção-Geral de Energia e Geologia, de acordo com o disposto na Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e na Portaria n.º 111/2015, de 21 de abril. O Despacho n.º 6471/2016 de 17 de maio, define e aprova o modelo de cartão de identificação dos técnicos reconhecidos para realizar auditorias energéticas e elaborar planos de racionalização do consumo.

 

Reconhecimento de Técnicos

 

De acordo com o previsto no artigo 17º da Lei n.º7/2013, de 22 de janeiro, enquanto não estiver disponível a plataforma eletrónica (balcão único) para a tramitação dos pedidos de reconhecimento dos técnicos, devem ser utilizados os modelos seguintes, a preencher e enviar à DGEG, acompanhados dos elementos de informação pertinentes em cada caso:

 

 

 

 

Nota: nos casos em que se pretenda ser reconhecido para a realização de auditorias e para controlo da execução e progresso deverão ser enviados ambos os requerimentos, acompanhados dos elementos de informação pertinentes em cada caso.

 

 

Disponibiliza-se a listagem dos Técnicos reconhecidos (RGCEST) ao abrigo da Portaria n.º228/90, de 27 de março, que autorizaram a divulgação dos dados, cujo prazo de validade do reconhecimento ainda decorre, chamando-se a atenção para o facto de, nos termos da Lei n.º7/2013, de 22 de janeiro, as entidades  deixaram de poder renovar o reconhecimento neste domínio.

 

 

 

No contexto das obrigações acordadas entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU) no âmbito do BREXIT, previsto nos termos do artigo 159.º n.º 2 do Acordo de Saída, e para efeitos de apoio aos cidadãos nacionais do RU ou de cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a sua atividade profissional, respetivamente em PT ou no RU, informamos que qualquer informação poderá ser solicitada através de racionalizacao.energia@dgeg.gov.pt para efeitos de informação e encaminhamento de pedidos de reconhecimento no âmbito da Lei 7/2013 de 22 de janeiro.

 

Aprovação de Planos de Racionalização do Consumo de Energia (PRCE)

 

No contexto dos artigos 15º, 16º e 17º da Portaria 228/90, de março de 1990, que regula o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCEST), as empresas de transportes e empresas com frotas próprias com consumos de energia anuais superiores a 500 tep,  são obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) os PRCE trienais elaborados com base nas auditorias energéticas efetuadas às respetivas frotas no âmbito do artigo 11º.

 

Abaixo, identificam-se os PRCE aprovados nos termos da legislação em vigor:

 

  2021 2022 2023
PRCE 55 68 36

 

Análise de Relatórios de Execução e Progresso (REP)

 

A DGEG realiza o controlo de execução e progresso do PRCE através da análise do REP submetido anualmente pela empresa no âmbito do artigo 20º, que deve incluir o balanço da execução do PRCE.

 

Abaixo, identificam-se os REP analisados, nos termos da legislação em vigor:

 

  2021 2022 2023
REP 100 178 142

Dados dos Planos de Racionalização do Consumo de Energia

 

O consumo total de energia primária associado às frotas das empresas, no período compreendido entre 2020 e 2022 foi de 1.541.394 tep.

Ano de referência 2020 2021 2022
Consumo de energia primária (tep) 417.716 575.590 548.088

 

Verificou-se que as medidas de melhoria mais representativas nos planos foram a Formação para condução eficiente, apresentada em 94% dos PRCE submetidos, Renovação de frota em 91%, Controlo da pressão dos pneus em 55% e Sistemas de Gestão de Frota em 52%.

 

As economias de energia primária estabelecidas nos PRCE com ano de referência entre 2020 e 2022 foram de 30.582 tep. Do total de economias apuradas, as medidas com maior contribuição para essa poupança foram a Formação para condução eficiente (33%), a Renovação de frota (32%), os Sistemas de Gestão de Frota (17%) e o Controlo da pressão dos pneus (9%).

 

Nota: Dados relativos a ano de referência 2022 provisórios.

 

Em seguida é apresentada a representatividade de cada medida em termos de energia primária, no período 2020-2022:

 

Ações de verificação

A DGEG realiza ações de verificação do cumprimento das obrigações às empresas de transportes e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, para verificação do cumprimento das obrigações previstas no referido regulamento, que se traduziram em 43 ações realizadas desde 2021.

 

 

Reconhecimento de Técnicos no RGCEST

O reconhecimento é atribuído de forma distinta para as atividades de realização de auditorias energéticas e de elaboração de PRCE e para as atividades de controlo da execução e progresso de PRCE. Assim, desde 2020 foram reconhecidos 6 técnicos para a realização de auditorias energéticas e PRCE e 12 técnicos para o controlo da execução e progresso do PRCE.