ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE DE LIGAÇÃO À RESP EM ZONAS DE GRANDE PROCURA (ZGP)

 

ENQUADRAMENTO

O procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) aplica‑se às zonas de grande procura (ZGP), definidas quando se verifica uma concentração de pedidos de ligação que não podem ser satisfeitos nos prazos tecnicamente possíveis através dos planos de investimento da rede.

Este regime juridico encontra‑se previsto no Decreto-Lei n.º 80/2023, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 120/2025 (ver infra todo regime juridico).

Atualmente, e de acordo com o Despacho n.º 1135/2026, de 2 de fevereiro, o território continental abrangido pela Rede Elétrica de Serviço Público é reconhecido como zona de grande procura.

INDICE

  • I. ENTIDADES COMPETENTES PARA APLICAÇÃO DO REGIME
  • II. DOCUMENTAÇÃO A INSTRUIR
  • III. PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
  • IV. REGIME JURIDICO

 

 

I. ENTIDADES COMPETENTES PARA APLICAÇÃO DO REGIME

A aplicação do procedimento excecional envolve várias entidades com funções distintas:

 

 

Direção‑Geral de Energia e Geologia (DGEG)

  • Publicação o anúncio da consulta pública no Diário da República e nos respetivos sítios eletrónicos.
  • validação a calendarização apresentada pelos titulares de capacidade não utilizada.
  • Notificação os titulares nas fases de disponibilização/cedência de capacidade.
  • Decisão sobre pedidos de alteração de calendarização ou desistência parcial de capacidade, após o encerramento do procedimento.

 

Operador da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP)

Inclui o operador da rede nacional de transporte (REN) e os operadores da rede nacional de distribuição. 

  • Tramitação integral do procedimento excecional na zona onde se verificaram limitações de capacidade.
  • Apuramento da capacidade atribuída e não utilizada.
  • Verificação da possibilidade de satisfação da procura com base nos reforços de rede.
  • Proposta de definição de zonas de grande procura.
  • Elaboração de propostas de peças procedimentais do leilão, quando aplicável.
  • Emissão dos títulos de capacidade de ligação à RESP.

 

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

  • Emissão parecer prévio sobre limites de potência ou fórmulas de cálculo da caução.
  • Aprovação as peças procedimentais do leilão, quando aplicavel.
  • Supervisão o cumprimento do regime.

 

Membro do Governo responsável pela área da energia

  • Reconhecimento das zonas de grande procura através de despacho.
  • Determinação a abertura e encerra,mento do procedimento excecional.

 

 

II. DOCUMENTAÇÃO A INSTRUIR

A documentação a apresentar pelos interessados é definida no anúncio da consulta pública, nos termos do Anúncio n.º 16-A/2026, de 3 de fevereiro (ver anexos), e inclui obrigatoriamente:

  • ANEXO I - Elementos a apresentar pelos interessados
  • ANEXO II - Modelos de caução e requisitos relativos às entidades prestadoras de garantias
  • ANEXO III - Minuta do Título de Capacidade de Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público
    de Instalação de Consumo

 

 

 

Manifestação de Interesse

Os interessados devem remeter:

  • Calendarização do projeto e das necessidades efetivas de potência, incluindo fases de desenvolvimento e expansão;
  • Plano de investimento associado ao projeto;
  • Elementos técnicos da instalação relevantes para a avaliação do pedido;
  • Prestação da caução, calculada segundo a fórmula indicada no anúncio da consulta pública e prevista no Decreto‑Lei n.º 80/2023;

 

NOTA: A não apresentação da caução ou dos elementos obrigatórios implica a rejeição liminar da manifestação de interesse apresentada. do interessado do procedimento.

 

 

Elementos Relativos à Capacidade Não Utilizada (quando aplicável)

Os titulares de capacidade previamente atribuída devem apresentar:

  • Evidência técnica e documental da necessidade da capacidade, acompanhada de calendarização.
  • Elementos justificativos em caso de pedido de manutenção da capacidade não utilizada.

 

Documentação para Alteração de Calendarização ou Desistência Parcial (após encerramento do procedimento)

Nos termos do artigo 14.º‑A do Decreto‑Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, para submeter um pedido de alteração de calendarização ou desistência parcial, após encerramento do procedimento, deverá ser submeter o pedido dirigido à DGEG, acompanhado de:

  • Fundamentação técnica;
  • Atualização da calendarização ou identificação precisa da potência a desistir (conforme aplicável);
  • Elementos comprovativos do cumprimento dos limites legais (prazos e proporções de alteração).

 

III. PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

Consultar aqui

 

 

IV. REGIME JURÍDICO

O quadro legal e regulamentar fundamental para o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público é composto por:

  • Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, Estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura
  • Decreto-Lei n.º 120/2025, de 14 de novembro, Altera o Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro, que estabelece o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura.
  • Portaria n.º 15/2026/1, de 9 de janeiro Regulamenta o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia elétrica em zonas de grande procura
  • Anúncio n.º 16-A/2026, de 3 de fevereiro - Abertura de consulta pública para a manifestação de interesse de atribuição de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público em Zona de Grande Procura.