Património Geológico

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Recursos Geológicos

 

 


O património geológico/recursos geológicos compreende os bens naturais de natureza geológica que, para além do inerente valor económico, possuem intrinsecamente outros valores face a sua relevância geológica, mineira ou educativa passível pois de densificação numa multiplicidade de elementos valorativos em função de um amplo leque de áreas do saber, nomeadamente geomorfológico, mineralógico, cristalográfico, petrológico, estratigráfico, tectónico, hidrogeológico, pedológico, espeleológico e paisagístico.

 

 

Fonte: DSMP. Mina de Lagares. Distrito de Viseu

 


A Lei n.º 54/2015 assume os recursos geológicos/património geológico como bens naturais que comportam um valor jurídico relativo e não absoluto, passível de harmonização e compatibilização com outros bens ou valores jurídico-constitucionais, evitando assim radicalismos no delinear e na aplicação de instrumentos de defesa e valorização desses bens naturais. Os recursos geológicos/património geológico são tendencialmente matéria que a todos e a cada um dos membros da sociedade diz respeito tanto mais que parte significativa desses bens naturais integram ou podem vir a integrar o domínio público conforme artigo 5.º. Esta maior abrangência da dominialidade pública não tem subjacente qualquer dimensão estatizante pois o que concretiza é a remissão das questões de titularidade para a sua própria dimensão, o que, ponderada e equilibradamente, origina um regime jurídico situado para além do regime de propriedade pois, por um lado, possibilita o acesso aos recursos, incluindo a sua exploração por extração, e, por outro lado em função de valores imateriais, possibilita vocacionar os recursos para a fruição universal sendo que em ambas situações condiciona ou torna insuscetível a apropriação individual desses recursos comprimindo funcionalmente em cada situação os direitos de propriedade da coisa imóvel ou móvel onde os bens naturais classificados se integram. Assim a classificação de bens naturais como Recursos Geológicos tem implícito admitir que sob o mesmo bem ou a mesma coisa podem incidir interesses jurídicos distintos e juridicamente protegidos relevando a dominialidade pública dos recursos geológicos vocacionada para o aproveitamento económico ou para a fruição universal.

 

 

Assim, o Património Geológico/Recursos Geológicos constante da Lei n.º 54/2015 engloba uma visão unitária que representa um género que aglutina um conjunto heterogéneo de espécies que se traduzem na categoria jurídica unitária de bens ou recursos geológicos que, tendencialmente, dão lugar a uma aplicação unitária de um regime comum a todo o território assente em categorias de classificação desses bens/recursos sem que tal signifique afastar quaisquer outros regimes especiais mormente o respeitante ao património cultural ou à conservação da natureza e da biodiversidade.

 

Fonte: DSMP. Coraliário fascicular em pedreira de calcário. Distrito de Leiria.

 

 


Temos pois que a desagregação do Património Geológico/Recursos Geológicos pelos seus elementos constituintes apresenta uma diversidade complexa de bens naturais que, com base na existência de suporte material de natureza geológica, não pode deixar de atender às finalidades próprias do regime jurídico que podemos agrupar em três vertentes:

 


1. Por um lado, emerge a função económica sendo a indústria extrativa relevante para a economia e para uma adequada gestão/exploração de bens dominiais;

 


2. Por outro lado, emerge a função social ancorada no acesso e fruição aos bens geológicos enquanto testemunhos da geodiversidade;

 


3. Finalmente, emergem outras funções em que o conhecimento, a preservação e a valorização desses bens/recursos se apresentam como objetivos instrumentais sendo a gestão com fins económicos relevante para a obtenção de receitas e para o dinamismo de atividades conexas com os valores imateriais dos recursos geológicos/património geológico.

Importa ainda deixar referido que a Lei n.º 54/2015 abre portas à constituição de uma rede de áreas e de objetos classificados vocacionada para as questões da geologia e da geodiversidade. A classificação implica pois criar um cadastro dos recursos geológicos compreendendo:

 


a) Sob o ponto de vista económico: as áreas concessionadas para a exploração de recursos geológicos (cfr. art. 5.º, n.º 1);

 

b) Sob o ponto de vista imaterial, isto é, de valores de natureza geológica, mineira, educativa (cfr. art. 5.º, n.º 2):

i) Áreas, incluindo cavidades naturais, com relevância geológica, mineira ou educativa (cfr. art. 1.º, n.º 3);
ii) Cavidades subterrâneas resultantes de explorações (cfr. art. 50.º);
iii) Objetos de interesse geológico (cfr. art. 51.º, al. a));
iv) Conjunto, género ou categoria de objetos de interesse geológico (cfr. art. 51.º, al. b)).