Registo CAER

 

Registo de Entidade com oferta de serviços no âmbito de Contratos de Aproveitamento Energético Renovável (CAER). 

 

Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, que institui o regime jurídico do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), as entidades que pretendam exercer atividades no âmbito da celebração e gestão destes contratos estão sujeitas a comunicação prévia à DGEG, para efeitos de inscrição no registo público respetivo. O pedido de registo deve observar os requisitos e formalidades legalmente aplicáveis, sendo a inscrição condição necessária para o exercício das atividades abrangidas pelo referido regime.

 

 

Requerimentos

 

Para tal deve aceder ao botão “Requerimentos”, disponível no topo desta página, selecionar Tipo de Ato Administrativo que pretende requerer: Relativo a Contrato de Aproveitamento Energético Renovável (Lei n.º 29/2026, de 23 de Julho).

No campo: Ato Administrativo que pretende requerer: deve selecionar: Comunicação de oferta serviços CAER (Lei n.º 29/2026, de 23 de Julho).

 

Ver exemplo da imagem abaixo:

 

 

Deve posteriormente preencher os campos disponíveis, correspondentes à entidade requerente e seu representante. 

 

 

Deve também submeter os elementos instrutórios necessários a este registo:  

  • Formulário de Comunicação preenchido e assinado, com Assinatura Eletrónica Qualificada; 
  • O modelo de Contrato de Aproveitamento Energético Renovável; 
  • A Procuração com Poderes Especiais e Assinatura Reconhecida; 
  • A Certidão Permanente (caso não tenha sido indicado um código de acesso válido no Formulário de Comunicação);  
  • Outros elementos, considerados pertinentes para a apreciação da comunicação. 

No presente requerimento está disponível para ser descarregado a Comunicação de Oferta de Serviços no Âmbito dos CAER. 

 

 

Estes elementos instrutórios devem ser carregados como anexo, em formato .ZIP com um tamanho máximo de 10MB, em alternativa será criada uma pasta partilhada pelos serviços.  

 

 

De acordo com a Lei 29/2026 de 23 de julho, a informação submetida no requerimento e nos seus elementos instrutórios deve sempre incluir: 

  1. a) A intenção de iniciar a atividade;
  2. b) Os elementos de identificação da empresa e o endereço do seu sítio na Internet associado à oferta de CAER;
  3. c) Os contactos para comunicações e notificações, incluindo um endereço de correio eletrónico;
  4. d) A descrição sucinta do serviço cuja oferta pretendem iniciar;
  5. e) A data prevista para o início da atividade;
  6. f) Outros elementos que venham a ser definidos na portaria prevista no n.º 5 do artigo 4.º

 

 

Após submissão do pedido deve aguardar por resposta da DGEG, no e-mail fornecido, para a retificação dos elementos fornecidos ou confirmação do registo.