Perguntas frequentes

 

O presente documento de FAQ visa responder às perguntas mais frequentemente colocadas decorrentes da aplicação do diploma, mas não dispensa a leitura da legislação e regulamentação aplicável, bem como as instruções da DGEG disponibilizadas no portal dedicado ao autoconsumo.

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

 

 

 

 

 

  • Diretiva n.º 1/2021, de 8 de janeiro - aprova as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços, nomeadamente as tarifas de acesso às redes da mobilidade e as aplicáveis ao autoconsumo, a vigorar em 2021;

 

 

  • Portaria n.º 73/2020, de 16 de março - define os requisitos não exaustivos para ligação dos módulos geradores à Rede Elétrica de Serviço Público e identifica os módulos geradores existentes sujeitos ao seu cumprimento;

 

  • Despacho n.º 6453/2020, de 5 de junho - estabelece as condições para a isenção dos encargos correspondentes aos CIEG que incidem sobre as tarifas de acesso às redes determinadas pela ERSE, a aplicar ao autoconsumo veiculado através da rede elétrica de serviço público (RESP);

 

  • Aviso N.º 01/2021/DREn - Procedimentos prévios à inscrição de pedido de registo de UPAC, aplicável à Região Autónoma dos Açores;