Produção de Energia Elétrica
Produção Descentralizada (Autoconsumo e UPP/MP/MN)
Encontramo-nos disponíveis para atendimento através dos canais habituais:
- e-mail: [email protected]
- telefone: (+351) 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00.
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Produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, destinada a:
1. Autoconsumo e às comunidades de energia renovável (CER), através de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), regulado pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro.
2. Venda total de energia à rede, com capacidade máxima instalada até 1 MW, por intermédio de Unidades de Pequena Produção (UPP), incluindo os regimes de micro e miniprodução, regulado pelos artigos 27.º-B, 27.º-C e 27.º-D, do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho.
O pedido de registo e acesso à área pessoal pode ser efetuado em http://apps.dgeg.gov.pt/DGEG.
Para mais informações sobre os regimes que antecederam os em cima mencionados, deverá aceder a regimes anteriores.