Atividades e profissões

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Mobilidade eletrica

 

O DL 90/2014, de 11 de junho, estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Relativamente às atividades, depende do reconhecimento prévio da DGEG o acesso às seguintes atividades:

 

 

 

Breve equadramento Legal aplicavel:

  • Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto – Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.
  • Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento
  • Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto -Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.

 

 

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1. Operadores de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica

 

A operação de pontos de carregamento corresponde à instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso público ou privativo integrados na rede de mobilidade elétrica. Para o efeito, são estabelecidos requisitos de acesso ...

 

Onde ser realizado o pedido?

  • Por via postal: À Direção Geral de Energia e Geologia, através da Divisão das Instalações Elétricas do Norte, Rua Manuel Pacheco de Miranda, 29 G | 4200-804 Porto;
  • via correio eletrónico: eletricos.norte@dgeg.gov.pt

 

COMO pode ser realizado o pedido?

 

Onde posso consultar?

 

 

Qual o custo?

 

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2. Registo de Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

A comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica corresponde à compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.

Nota: A atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica só pode ser exercida por operadores de pontos de carregamento, devidamente licenciados”, que obtenham o registo de comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.

 

 

Onde ser realizado o pedido?

  • Por via postal: À Direção Geral de Energia e Geologia, através da Divisão das Instalações Elétricas do Norte, Rua Manuel Pacheco de Miranda, 29 G | 4200-804 Porto;
  • via correio eletrónico: eletricos.norte@dgeg.gov.pt

 

 

COMO pode ser realizado o pedido?

  • Para o efeito, deve dirigir-se um requerimento ao Diretor Geral

 

 

Onde posso consultar?

 

 

Qual o custo?