Produção Descentralizada (Autoconsumo e UPP/MP/MN)
Unidades de Pequena Produção (UPP)
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Na sequência da publicação do Despacho n.º 27/2020, de 23 de março, alterado pelos despachos n.ºs 33/2020, de 30 de abril, 40/2020, de 8 de julho e 58/2020, de 23 de outubro, os novos pedidos de licenciamento de unidades de produção destinadas à venda total de energia à rede encontram-se actualmente suspensos, à excepção de pedidos de registo para UPP de demonstração de conceito ou experimentais, a implantar em espaço marítimo ou em águas interiores, ou para a produção de hidrogénio verde.
O Despacho de 20 de maio de 2022, do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, prevê a harmonização das prorrogações dos prazos administrativos concedidos aos centros eletroprodutores de fontes de energia renovável, independentemente do título de controlo prévio a que se encontram sujeitos e ainda concede um prazo adicional às UPP em resultado de atrasos ocorridos sobre os procedimentos necessários para o licenciamento das mesmas, por motivos não imputáveis aos promotores. Assim, o referido despacho prevê a prorrogação de prazo, num total de 26 meses contados da data de atribuição de potência, para a apresentação do pedido de certificado de exploração.
Para efeitos de contabilização de prazo, a data que serve de referência é a data de atribuição de potência:
- Regime remuneratório geral/mercado: a data de pagamento da taxa devida pelo registo;
- Regime remuneratório garantido: a data de realização da sessão de atribuição de potência na qual o registo tem cabimento na capacidade disponível para atribuição na referida sessão.
Aos dois anos previstos para execução destas centrais, prorroga-se o prazo por mais 26 meses, contados da data de atribuição de potência.
2. Regime de remuneração garantida
3. Alterações a registos de UPP (incluindo os regimes de micro e miniprodução)