Produção Descentralizada (Autoconsumo e UPP/MP/MN)
Unidades de Pequena Produção (UPP)
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Na sequência da publicação do Despacho n.º 27/2020, de 23 de março, alterado pelos despachos n.ºs 33/2020, de 30 de abril, 40/2020, de 8 de julho e 58/2020, de 23 de outubro, os novos pedidos de licenciamento de unidades de produção destinadas à venda total de energia à rede encontram-se actualmente suspensos, à excepção de pedidos de registo para UPP de demonstração de conceito ou experimentais, a implantar em espaço marítimo ou em águas interiores, ou para a produção de hidrogénio verde.
O Despacho N.º 16/DG/2021 prevê a prorrogação de prazos administrativos das UPP, previstas no n.º 1 do artigo 27.º-B do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, por via da situação epidemiológica decorrente da COVID-19, por um prazo de mais 10 meses, contados da data de atribuição de potência.
Para efeitos de contabilização de prazo, a data que serve de referência é a data de atribuição de potência:
- Regime remuneratório geral/mercado: a data de pagamento da taxa devida pelo registo;
- Regime remuneratório garantido: a data de realização da sessão de atribuição de potência na qual o registo tem cabimento na capacidade disponível para atribuição na referida sessão.
Aos dois anos previstos para execução destas centrais, prorroga-se o prazo por mais 10 meses, contados da data de atribuição de potência.
2. Regime de remuneração garantida
3. Alterações a registos de UPP (incluindo os regimes de micro e miniprodução)