Planeamento e Política Energética

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Planeamento de Redes Energéticas

 

 

Plano de Desenvolvimento e Investimento das Redes (PDIR)

 

Os Planos de Desenvolvimento e Investimento das Redes (PDIR) correspondem a instrumentos de planeamento onde se perspetiva o investimento no desenvolvimento das redes energéticas para um horizonte temporal de 10 anos, no caso das redes de transporte de eletricidade e gás natural, e um horizonte de 5 anos para as redes de distribuição de eletricidade e gás natural.

 

Estes planos são da responsabilidade e propostos pelas empresas concessionárias da rede de transporte e distribuição de eletricidade e de gás natural, analisados pela DGEG e ERSE e aprovados pela tutela.

 

A análise da DGEG incide sobre necessidades de investimento para assegurar níveis adequados de segurança de abastecimento energético, cumprimento das metas de política energética e de fiabilidade da rede e dos seus equipamentos na perspetiva da segurança de pessoas e bens.

 

 

Eletricidade

 

Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT-E):

 

- Atualmente encontra-se em aplicação o PDIRT-E 2021 (período 2022-2031), aprovado por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ambiente e da Energia em dezembro de 2022.

- Empresa concessionária da rede de transporte: Redes Energéticas Nacionais, S.A. (REN)

 

 

Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Eletricidade (PDIRD-E):

 

- Atualmente encontra-se em aplicação o PDIRD-E 2022 (período 2023-2025), aprovado por despacho da Senhora Secretária de Estado da Energia e Clima, a 26 de maio 2023.

- Empresa concessionária da rede de distribuição: E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A.

 

 

Gás Natural

 

Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (PDIRGN):

 

- Atualmente encontra-se em aplicação o PDIRGN 2017 (período 2018-2027), aprovado por despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia em dezembro de 2018.

- Empresa concessionária da rede de transporte: REN-GASODUTOS, S.A.

 

 

Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Distribuição de Gás Natural (PDIRD-GN):

 

- Atualmente encontram-se em aplicação os PDIRD-GN 2018 (período 2019-2023), aprovados por despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Energia em março de 2020.

- Empresas concessionárias da rede de distribuição:

 

Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S.A.

Dianagás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A.

Duriensegás - Sociedade Distribuidora de Gás de Natural do Douro, SA

Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, SA

Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, SA

Medigás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A.

Paxgás - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, SA

REN Portgás Distribuição, S.A.

Setgás Comercialização, S.A.

Sonorgás - Sociedade de Gás do Norte, S.A.

Tagusgás - Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.

 

 

Projetos de Interesse Comum (PIC)

 

No âmbito do Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às redes transeuropeias da energia (TEN-E), são identificados e listados, com periodicidade bianual, os Projetos de Interesse Comum (PIC) da União Europeia, que devem pelo menos cumprir com um dos seguintes critérios: envolver pelo menos dois EM da UE (atravessando diretamente a fronteira de dois ou mais EM); estar localizado num EM e ter impactos transfronteiriços significativos em outro EM; atravessar a fronteira de pelo menos um EM e um país pertencente ao Espaço Económico Europeu.

 

Estes projetos são definidos e distribuídos por regiões, de acordo com o definido no Anexo I do Regulamento TEN-E. Portugal, para os setores da eletricidade e gás natural pertence, respetivamente, aos grupos Interconexões Norte-Sul de eletricidade na Europa Ocidental («NSI West Electricity») e Interconexões Norte-Sul de gás natural na Europa Ocidental («NSI West Gas»).

 

Mais informações sobre estes projetos e respetivo processo de definição das listas, bem como o conteúdo das mesmas, podem ser consultados em:

 

Projects of Common Interest (europa.eu) 

 

 

Manual dos PIC


1ª revisão do " Manual de Procedimentos para o processo de concessão de licenças aplicável aos projetos de interesse comum"

 

O Regulamento (UE) n.º 347/2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, estabelece no nº 1 do artigo 9.º que até 16 de maio de 2014, a autoridade competente (DGEG) deve publicar um Manual de Procedimentos para o processo de concessão de licenças aplicável aos projetos de interesse comum.

 

Aceda ao “Regulamento (UE) n.º 347/2013, de 17 de Abril” bem como à versão revista do "Manual de Procedimentos para o processo de concessão de licenças aplicável aos projetos de interesse comum"