Publicitação

Licenças de exploração e pesquisa de massas minerais

 

 

 

Constituem procedimentos de atribuição de Licença todas as decisões e/ou atos de licenciamento e ampliação de pedreiras. 

 

Pedreiras que ultrapassem os 15 ha ou 200 000 t/ano ou que, em conjunto com outras unidades similares (pedreiras), num raio de 1 Km, ultrapassem os valores referidos, ou ainda, que se encontrem em áreas consideradas sensíveis, terão de ser sujeitas a um procedimento prévio de AIA, sendo o mesmo um procedimento essencial no seu processo de licenciamento. O regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para projetos da indústria extrativa é instituído no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.  

 

As decisões tomadas pelas entidades licenciadoras relativas a pedidos de atribuição de licença de exploração e ampliação, têm de ser publicitadas de acordo com a alínea c) do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017.

 

Estas decisões encontram-se publicadas na seguinte tabela:

 

Explorador Nº Nacional Denominação Classe Rocha Concelho Tipologia Data da decisão DIA 
Gradul, Lda 5091 "Monte do Ladário nº 3" 2 Granito Marco de Canaveses Alteração de regime  06/01/2026  -
Granigrilos, Lda 6885 "Pedreira de Paradeita" 2 Granito São João da Pesqueira Nova Licença 06/01/2026 -
Laboriosa Tarefa - Unipessoal, Lda 5305 "Lage do Salgueirinho" 2 Granito Valença Adaptação 19/01/2026 -

 

 

Licenças de exploração e pesquisa de massas minerais (até 2026)