Publicitação
Licenças de exploração e pesquisa de massas minerais
Constituem procedimentos de atribuição de Licença todas as decisões e/ou atos de licenciamento e ampliação de pedreiras.
Pedreiras que ultrapassem os 15 ha ou 200 000 t/ano ou que, em conjunto com outras unidades similares (pedreiras), num raio de 1 Km, ultrapassem os valores referidos, ou ainda, que se encontrem em áreas consideradas sensíveis, terão de ser sujeitas a um procedimento prévio de AIA, sendo o mesmo um procedimento essencial no seu processo de licenciamento. O regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para projetos da indústria extrativa é instituído no Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.
As decisões tomadas pelas entidades licenciadoras relativas a pedidos de atribuição de licença de exploração e ampliação, têm de ser publicitadas de acordo com a alínea c) do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 152-B/2017.
Estas decisões encontram-se publicadas na seguinte tabela:
| Explorador | Nº Nacional | Denominação | Classe | Rocha | Concelho | Tipologia | Data da decisão | DIA |
Licenças de exploração e pesquisa de massas minerais (até 2026)