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Competências da Divisão de Planeamento e Segurança de Abastecimento

À Divisão de Planeamento e Segurança de Abastecimento (DPSA), unidade flexível integrada na DSPEE, compete:

 

- Elaborar estudos previsionais da evolução do setor energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as políticas energéticas, ambiental e fiscal, face às condicionantes que se admite poderem vir a influenciar a respetiva evolução;

 

- Avaliar periodicamente os resultados da implementação das medidas de política energética, com base na informação estatística disponível;

 

- Realizar estudos, participar em projetos de investigação, desenvolver metodologias e modelos na área de análise dos sistemas de energia e redes, designadamente de cenarização, planeamento e operação de redes de transporte e distribuição de energia e de aproveitamento dos recursos energéticos;

 

- Participar e apoiar os serviços setoriais da DGEG em estudos e revisão dos instrumentos de planeamento energético e de estratégia, designadamente do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional Integrado Energia e Clima (PNEC);

 

- Promover e coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), a elaboração do Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento que defina a forma de cumprimento das obrigações dos operadores da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) e da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) em matéria de segurança de abastecimento, planeamento energético e planeamento de redes, e monitorizar a sua aplicação;

 

- Coordenar, em articulação com os serviços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade e do gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;

 

- Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL canalizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;

 

- Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG e agentes do setor, a elaboração dos Relatórios de Monitorização da Segurança de Abastecimento (RMSA) do SEN, do SNGN e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) previstos na legislação;

 

- Coordenar, em articulação com a Direção de Serviços de Combustíveis (DSC) e agentes do setor, e no âmbito do SNGN, a elaboração periódica do relatório de avaliação de riscos que afetam a segurança do abastecimento do SNGN, assim como do plano preventivo de ação e do plano de emergência, bem como de outros instrumentos previstos em regulamento comunitário;

 

- Coordenar, em articulação com os serviços setoriais relevantes da DGEG, os procedimentos para aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte de eletricidade (PDIRT-E), do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD-E), do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD-GN) e monitorizar a respetiva aplicação;

 

- Coordenar, em articulação com os serviços setoriais da DGEG, a elaboração de pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE, em matéria de planeamento energético e segurança de abastecimento;

 

- Assegurar a análise e preparação da informação necessária de modo a apoiar a representação do responsável pela área da energia no Conselho Consultivo da ERSE, em matéria de planeamento energético e segurança de abastecimento;

 

- Proceder ao planeamento do aprovisionamento, produção e utilização dos recursos energéticos em situação de crise ou de guerra, no âmbito do sistema nacional de planeamento civil de emergência, em estreita colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e com os agentes do setor;

 

- Acompanhar e assegurar a troca de informação no âmbito do planeamento civil de emergência no setor energético previsto na lei, em articulação com os respetivos serviços setoriais da DGEG;

 

- Participar nos trabalhos relacionados com o planeamento civil de emergência, no âmbito das atribuições da DGEG, nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da União Europeia e de outros organismos internacionais.