Exploração de Massas Minerais (novo)

Exploração de Massas Minerais (novo)

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Anexos de Pedreira

 

Os anexos de pedreiras correspondem a instalações e oficinas destinadas à prestação de serviços integrantes ou complementares da exploração de recursos geológicos. Nestes anexos desenvolvem-se atividades associadas à extração e beneficiação do material explorado, enquadradas na indústria extrativa e classificadas no CAE 08.

Estas instalações industriais encontram-se sujeitas ao regime específico de licenciamento industrial previsto no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, e devem estar previstos no Plano de Pedreira aprovado.

 

Entidade Coordenadora:

 

No âmbito das massas minerais (pedreiras de classe 1 e 2), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade coordenadora do licenciamento dos estabelecimentos industriais cuja atividade principal corresponda às seguintes subclasses CAE Rev. 4:

 

CAE

Designação

08111

Extração de mármore e outras rochas carbonatadas

08112

Extração de granito ornamental e rochas similares

08113

Extração de calcário, cré e gesso

08114

Extração de ardósia

08121

Extração de saibro, areia e pedra britada

08122

Extração de argilas e caulino

 

 

Atividades Secundárias:

 

Nos termos do n.º 2 do Anexo III do Decreto-Lei n.º 73/2015, o licenciamento SIR das atividades secundárias associadas à pedreira compete igualmente à entidade licenciadora da atividade principal, desde que estas atividades secundárias sejam correlativas e conexas à atividade principal da pedreira (CAE 08).

 

Neste âmbito incluem-se:

 

  • Operações de britagem;
  • Centrais de fabricação de betão pronto;
  • Centrais de fabricação de misturas betuminosas;
  • Outras (comprovadamente associadas à atividade extrativa).

 

A integração destas atividades no interior das pedreiras permite otimizar a capacidade industrial e logística instalada e minimizar os impactes ambientais associados à exploração e ao transporte de materiais.

 

Do pedido:

 

A formalização do pedido é efetuada no portal eletrónico disponível no «Balcão do empreendedor».

 

Os guias de apoio à utilização da plataforma SIR são disponibilizados pelo IAPMEI.