Exploração de Massas Minerais (novo)
Anexos de Pedreira
Os anexos de pedreiras correspondem a instalações e oficinas destinadas à prestação de serviços integrantes ou complementares da exploração de recursos geológicos. Nestes anexos desenvolvem-se atividades associadas à extração e beneficiação do material explorado, enquadradas na indústria extrativa e classificadas no CAE 08.
Estas instalações industriais encontram-se sujeitas ao regime específico de licenciamento industrial previsto no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, e devem estar previstos no Plano de Pedreira aprovado.
Entidade Coordenadora:
No âmbito das massas minerais (pedreiras de classe 1 e 2), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade coordenadora do licenciamento dos estabelecimentos industriais cuja atividade principal corresponda às seguintes subclasses CAE Rev. 4:
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CAE |
Designação |
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08111 |
Extração de mármore e outras rochas carbonatadas |
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08112 |
Extração de granito ornamental e rochas similares |
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08113 |
Extração de calcário, cré e gesso |
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08114 |
Extração de ardósia |
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08121 |
Extração de saibro, areia e pedra britada |
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08122 |
Extração de argilas e caulino |
Atividades Secundárias:
Nos termos do n.º 2 do Anexo III do Decreto-Lei n.º 73/2015, o licenciamento SIR das atividades secundárias associadas à pedreira compete igualmente à entidade licenciadora da atividade principal, desde que estas atividades secundárias sejam correlativas e conexas à atividade principal da pedreira (CAE 08).
Neste âmbito incluem-se:
- Operações de britagem;
- Centrais de fabricação de betão pronto;
- Centrais de fabricação de misturas betuminosas;
- Outras (comprovadamente associadas à atividade extrativa).
A integração destas atividades no interior das pedreiras permite otimizar a capacidade industrial e logística instalada e minimizar os impactes ambientais associados à exploração e ao transporte de materiais.
Do pedido:
A formalização do pedido é efetuada no portal eletrónico disponível no «Balcão do empreendedor».
Os guias de apoio à utilização da plataforma SIR são disponibilizados pelo IAPMEI.
