Recursos Hidrogeológicos

Exploração de Águas de Nascente

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Águas de Nascente

 

 

 

Segundo a alínea a) do Art.º 2.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, entende-se por Águas de Nascente "as águas naturais de circulação subterrânea, bacteriologicamente próprias, que não apresentem as características necessárias à qualificação como águas minerais naturais, desde que na origem se conservem próprias para beber."

 

 

 

 

 

O acesso à atividade, nomeadamente o licenciamento das águas de nascente, estabelecido no Artº 4º do Decreto-Lei nº 84/90, de 16 de março, faz-se através de um requerimento, instruído com diversos documentos e de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio (SIR).

 

 

 

 

Águas de Nascente

Existem 19 licenças de exploração de Águas de Nascente em Portugal Continental.

Águas de Nascente em Atividade

Atualmente, existem 15 Águas de Nascente em atividade.

Águas de Nascente com Atividade Suspensa

Atualmente, existem 4 Águas de Nascente com atividade suspensa.