Exploração de Águas Minerais Naturais
Atribuição de Direitos
Os direitos de prospeção e pesquisa de Águas Minerais Naturais constituem-se por contrato administrativo, e são exercidos em regime de exclusividade, não podendo, durante a vigência do contrato administrativo que os titula, ser conferidos a terceiros direitos de uso privativo incompatíveis em razão do seu objeto, do seu conteúdo ou da área abrangida.
O pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa por iniciativa do interessado é efetuado pelo requerente à DGEG, devidamente instruído com os elementos constantes em minutas próprias, existentes para o efeito.
A qualificação de um recurso como Água Mineral Natural deve ser fundamentada tendo em conta o aproveitamento económico e exploração do recurso, de acordo com a definição constante da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.