Exploração de Águas Minerais Naturais

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(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Atribuição de Direitos

 

 

Os direitos de prospeção e pesquisa de Águas Minerais Naturais constituem-se por contrato administrativo, e são exercidos em regime de exclusividade, não podendo, durante a vigência do contrato administrativo que os titula, ser conferidos a terceiros direitos de uso privativo incompatíveis em razão do seu objeto, do seu conteúdo ou da área abrangida.

 

 

 

O pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa por iniciativa do interessado é efetuado pelo requerente à DGEG, devidamente instruído com os elementos constantes em minutas próprias, existentes para o efeito.

 

 

 

 

A qualificação de um recurso como Água Mineral Natural deve ser fundamentada tendo em conta o aproveitamento económico e exploração do recurso, de acordo com a definição constante da alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho.