Instrumentos de Gestão
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2021-2025 (ver plano revisto) da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), aprovado pelo Diretor-Geral em 06 de fevereiro último, incorpora um conjunto de medidas estruturais e transversais que introduzem uma mudança na sua cultura em que as normas, os procedimentos e os padrões a instituir contribuirão para o cumprimento dos objetivos organizacionais focalizados em resultados e na qualidade do serviço prestado aos seus clientes.
De entre as seis medidas estruturais inscritas no Plano, destacam-se: i) a constituição da Unidade de Auditoria Interna, estrutura que reforçará o sistema de controlo interno ao nível da deteção de situações que, pela sua natureza e gravidade, podem provocar danos reputacionais à instituição e aos seus colaboradores; ii) o projeto Educação para a Integridade Pública que, ao pretender envolver fundações e instituições de ensino público, privado e cooperativo, procurará semear uma cultura de repúdio a comportamentos e atitudes que atentem contra o Estado de Direito e os valores da democracia pluralista e; iii) a operacionalização do Mecanismo Interno de Reporte de Denúncias, em cumprimento da Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, do Parlamento e do Conselho Europeu, relativa à criação no setor público e privado de canais e procedimentos de denúncias internas, a qual deverá ser transposta pelos Estados-Membros até 17 de dezembro de 2021.
De referir que, devido à complexidade e tecnicidade de algumas das medidas a implementar, a DGEG contará com o apoio técnico da Transparência e Integridade Portugal (TI-PT), cuja modalidade de colaboração consta no protocolo assinado a 30 de dezembro de 2021 entre as partes.»
Por último, de destacar ainda que as medidas nele previstas têm em consideração as boas práticas internacionais emanadas pela Organização das Nações Unidas, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa, pela Transparency International e pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, e também constantes no programa do XXII Governo Constitucional (2019-2023) e na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024.
Planos
- Plano 2021-2025, aprovado em fevereiro de 2021.
- 1.ª Revisão ao Plano 2021-2025, aprovado em julho de 2022.
Relatórios de Avaliação
- Relatório de Avaliação Anual 2022, publicado a 3 de maio de 2023.
- Relatório de Avaliação Intercalar de outubro de 2023, publicado a 31 de outubro de 2023.
- Relatório de Avaliação Anual 2023, publicado a 30 de abril de 2023.
- Relatório de Avaliação Intercalar de outubro de 2024, publicado a 29 de outubro de 2024.
- Relatório de Avaliação Intercalar de outubro de 2024, versão 2, publicada a 27 de março de 2025.
- Relatório de Avaliação Anual 2024, publicado a 2 de maio de 2025.
- Relatório de Avaliação Intercalar de outubro de 2025, publicado a 30 de outubro de 2025.
Canal de Denúncia Interno
- Relatório Anual 2024, publicado a 11 de março de 2025.
Responsável pelo cumprimento normativo
- Despacho 30/2024, de 2 de outubro.
Legislação
- Resolução do Conselho de Ministros 37/2021 - Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
- Decreto-Lei 109-E/2021 - Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Última atualização a 30 de outubro de 2025.