Exploração de Depósitos Minerais

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Resíduos da Industria Extrativa

 

O Decreto-Lei nº 10 /2010 de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto- Lei nº 31/2013 de 22 de fevereiro, estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extrativas.

 

Os residuos resultantes da exploração de recursos minerais têm como destino:

 

a) Instalações de residuos

 

b) Enchimento de vazios

 

 

 

Fonte DSEF-RG. Instalação de resíduos da mina da Panasqueira. Fonte: DSEF-RG. Instalação de resíduos da mina de Neves-Corvo.

 

 

 

As instalações de residuos e o enchimento de vazios estão sujeitos a licenciamento por parte da DGEG, compreendendo as seguintes situações:

 

a) Regime geral para instalações de residuos

 

b) Regime especial

 

i. Instalações de residuos integradas em explorações

 

ii. Instalações de residuos inertes de solo não poluido não classificado na categoria A

 

iii. Enchimento de vazios de escavação

 

 

Regime Especial:

 

Classificação da Instalação de Resíduos / Enchimento de vazios

Artigo aplicável do Capitulo V

Especificações técnicas

Instalação de Resíduos integradas em explorações

Categoria A

Art.º 37

Anexo 1

Não Categoria A

Não inerte

Art.º 37

Anexo 2

Inertes e solos não poluídos

Art.º 37 conjugado com o art.º 38

Anexo 3

Enchimento de vazios

Resíduos resultantes da extração

Art.º 40, nº 1 a 3

Anexo 4

Resíduos inertes não resultantes da extração

Artº 40, nº 4

Anexo 5

Resíduos não inertes e não resultantes da extração

Artº 40, nº 5 - Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (DL 183/2009 de 10/8)