MIBEL
Documentos Constitutivos do MIBEL
Despacho nº 12 596/2003, de 1 de julho
Aprova o projeto de estatutos, modelo de organização e funcionamento, da OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. A.
Decreto-Lei nº 185/2003, de 20 de agosto
Estabelece as regras gerais que permitem a criação de um mercado livre e concorrencial de energia elétrica. (Revogado pelo Decreto Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, sem prejuízo da vigência transitória do seu artigo 13.º para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 61.º)
Resolução da Assembleia da República Nº 33-A/2004, de 20 de abril
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Elétrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004.
Portaria nº 927/2004, de 27 de julho
Autoriza a OMIClear a atuar como câmara de compensação de operações a prazo, nomeadamente futuros e opções, que tenham por ativo subjacente eletricidade, produtos de base energética ou outros ativos equivalentes, de natureza real ou nocional, índices de eletricidade, de produtos de base energética ou de outros ativos equivalentes, quer tenham uma liquidação por entrega quer meramente financeira, e, bem assim, a assumir a posição de contraparte central em tais operações, realizadas em mercado, regulamentado ou não regulamentado, nacional ou estrangeiro, ou fora de mercado.
Portaria nº 945/2004 de 28 de julho
Autoriza a constituição do mercado de operações a prazo sobre energia elétrica, gerido pelo OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. A., e define as entidades que aí podem atuar como membros.
Despacho nº 4673/2005, de 4 de março
Determina que a sustentação económica do OMIP — Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. A., e da OMI Clear — Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S. A., enquanto entidades do sector elétrico encarregues do funcionamento e gestão do mercado de eletricidade a prazo, será suportada pelo sistema elétrico, através da tarifa de uso global do sistema.
Resolução da Assembleia da República Nº 23/2006, de 23 de março
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Elétrica, assinado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004.
Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Altera os Decretos-Leis n.ºs 240/2004, de 27 de dezembro, e 172/2006, de 23 de agosto, concretizando um conjunto de medidas destinadas à implementação de uma nova etapa na concretização e aprofundamento do Mercado Ibérico de Eletricidade .
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009, de 23 de março
Aprova o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Elétrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008
Despacho 17041/2010, de 11 de novembro
Determina que o modelo de sustentação económica do OMIP - Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S. G. M. R., S. A., e da OMI Clear - Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S. C. C. C. C., S. A., enquanto entidades do sector eléctrico encarregues do funcionamento e gestão do mercado de eletricidade a prazo cessa com a efetiva implementação do OMI, a ocorrer até 31 de Dezembro de 2010, passando as referidas sociedades a autofinanciar-se desde essa data.