Serviço de Interruptibilidade

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Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Período de vigência do contrato para prestação  do Serviço de Interruptibilidade

O contrato tem uma vigência de um ano, prorrogando-se automaticamente por igual período, salvo comunicação em contrário do prestador de serviços.

 

Até 15 de novembro de cada ano, o operador da rede de transporte (REN) informa a DGEG, a ERSE e o operador da rede de distribuição sobre os contratos de prestação do serviço de interruptibilidade que tenha formalizado para o período compreendido entre 1 de novembro do ano em curso e o dia 31 de outubro do ano seguinte.