Serviço de Interruptibilidade
Relatório Anual
De acordo com o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho , o operador da rede de transporte remete à DGEG e à ERSE, anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, o seguinte:
- Informação relativa ao cumprimento, por cada consumidor, das ordens de redução de potência e ao funcionamento do sistema, verificados no ano de serviços de interruptibilidade precedente:
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- Número de ordens emitidas, executadas, incumpridas e as causas de incumprimento;
- Tempo de indisponibilidade das comunicações.
- Relatório sobre o funcionamento do sistema e os resultados obtidos na aplicação destes serviços.