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Mercado diário

 

 

O mercado diário tem como objetivo a realização das transações de energia elétrica através da apresentação de ofertas de venda e aquisição de energia elétrica por parte dos agentes do mercado para as vinte e quatro horas do dia seguinte.

 

 

Todos os dias do ano, às 12:00 CET, realiza-se a sessão do mercado diário na qual se estipulam os preços e energias da eletricidade em toda a Europa para as vinte e quatro horas do dia seguinte. O preço e o volume de energia numa hora determinada são estabelecidos pelo cruzamento entre a oferta e a procura, seguindo o modelo acordado e aprovado por todos os mercados europeus que atualmente é aplicável em Espanha, Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Finlândia, Suécia, Dinamarca, Noruega, Polónia, Reino Unido, República Checa e Roménia.

 

 

Os agentes compradores e vendedores que se encontram em Espanha ou em Portugal apresentarão as suas ofertas ao mercado diário através do OMIE, e as suas ofertas de compra e venda são aceites tendo em conta a sua ordem de mérito económico e em função da capacidade de interligação disponível entre as zonas de preço.