Reserva de Segurança

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O que é a Reserva de Segurança

 

 

A reserva de segurança necessária à garantia do abastecimento do SEN é definida por Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, mediante proposta da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), suportada no levantamento pela entidade responsável pela gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional da reserva de segurança necessária para assegurar o abastecimento regular do consumo para cada ano.

 

 

O levantamento efetuado pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN inclui um horizonte plurianual até 5 anos, uma repartição intra-anual das necessidades de reserva de segurança que pondera os períodos horários e uma desagregação mínima mensal, bem como a previsão das pontas de consumo a abastecer no ano e, quando justificável, em períodos sazonais.

 

 

A definição da reserva de segurança necessária à garantia do abastecimento do SEN corresponderá a um dos seguintes valores:

 

  • Até 20 % da previsão da máxima ponta anual de consumo para o ano «n», efetuada pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN e integrando o levantamento de necessidades remetido à DGEG e à ERSE;

 

  • O valor de potência firme necessária para cobrir até 120 % da máxima ponta anual de consumo, deduzido do valor probabilístico de produtibilidade do parque eletroprodutor do SEN, em condições de máxima severidade na mobilização de recursos, sendo o cálculo efetuado pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN e integrando o levantamento de necessidades remetido à DGEG e à ERSE.

 

A remuneração da reserva de segurança é estabelecida através de um mecanismo de leilão competitivo que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados, privilegiando tecnologias de baixo carbono.