Área Reservada a Municípios

 

Para submissão do(s) requerimento(s) de compensação conforme previsto no artigo 4.º -B do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro.


No caso de ter recebido o código de validação por parte da DGEG, para submissão de requerimento(s) de comparticipação pelo Fundo Ambiental, clique aqui.


Importante:

- Apenas serão aceites pedidos submetidos por Municípios com credenciais válidas pelo formulário aqui disponibilizado, não sendo processados pedidos por qualquer outro canal de comunicação.

- Cada submissão deverá corresponder a um projeto, podendo cada Município submeter com as mesmas credenciais um ou mais pedidos.

 

Esclarecimento sobre critérios de elegibilidade:


- A pronúncia pela DGEG sobre a elegibilidade dos projetos a comparticipar, no âmbito do Decreto-Lei n.º  30-A/2022, na sua redação atual, e operacionalizado pelo Fundo Ambiental através do Despacho n.º 6195/2023, de 5 de junho, tem por base os seguintes critérios no que respeita ao item “título de controlo prévio de operações urbanísticas”:

 

  1. 1 - Elegíveis Municípios que tenham emitido despacho com parecer favorável sobre operação de licenciamento ou comunicação prévia a partir de 20/10/2022;
  2. 2 - Elegíveis Municípios que tenham emitido licença/alvará de construção em data posterior a 20/10/2022, por ser o título que efetiva o licenciamento (art.º 74.º do RJUE);
  3. 3 – Não se entende como critério para a elegibilidade a autorização de utilização.