Enquadramento legal

A produção em regime especial - PRE suporta-se num conjunto de tecnologias de produção de energia elétrica através de fontes renováveis, tais como o vento, a água, o sol, a biomassa e o mar, e de tecnologias de elevada eficiência energética, como a produção combinada de calor e eletricidade - cogeração.


A PRE encontra-se ao abrigo de um quadro legal específico, sendo a sua regulação essencialmente da competência do Governo, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia. Competindo à ERSE, enquanto Entidade Reguladora do Sector Elétrico a incorporação do sobrecusto resultante da PRE nas tarifas derivadas de regimes de remuneração garantidos.

 

O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, estabelece o regime jurídico aplicável às atividades de produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador, à organização dos respetivos mercados e aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades, no desenvolvimento dos princípios constantes do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215-A/2012, de 8 de outubro.


A Portaria n.º 15/2020, de 23 de janeiro, fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos às atividades de produção e comercialização de eletricidade.”