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Tarifa Social de Energia

Para informações sobre a Tarifa Social de Energia

- Informa-se que não dispomos de atendimento presencial para a Tarifa Social de Energia
-Linha de Atendimento, caso já tenha efetuado uma reclamação junto da DGEG: 217 922 700 / 217 922 800 (dias úteis das 10h00 às 12h00), selecionando as seguintes opções: 1, seguida de 1 e por fim 2

Alteração da periodicidade dos processamentos automáticos da TSE

 

 

 

 

 

Na sequência da publicação das Portarias n.º 45-B/2021, de 1 de março (energia elétrica), e n.º n.º 12/2021, de 11 de janeiro (gás natural), foram alterados os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação da tarifa social de energia elétrica e da tarifa social de gás natural a clientes economicamente vulneráveis.



As principais alterações decorrentes dos referidos diplomas são:

- A periodicidade dos processamentos automáticos da tarifa social de energia elétrica e de gás natural passa de trimestral para mensal;

- A DGEG passa a rever/aferir mensalmente junto da Segurança Social a condição de cliente economicamente vulnerável da totalidade dos NIF com contrato de fornecimento de energia (energia elétrica e gás natural) com as condições energéticas exigidas;

- A DGEG passa a rever/aferir mensalmente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira a condição de cliente economicamente vulnerável dos NIF com contrato de fornecimento de energia elétrica com as condições energéticas exigidas, que sofreram algum tipo de modificação/alteração nos dados dos contratos de fornecimento de energia elétrica, bem como dos novos NIF (novos contratos).

 

Mantém-se a possibilidade de o cliente solicitar comprovativos da sua condição de elegibilidade para beneficiar da tarifa social de energia e entregá-los junto do seu comercializador, requerendo a verificação dos pressupostos para atribuição da tarifa social, não tendo que aguardar o resultado de nova revisão automática.

 

No caso dos funcionários públicos beneficiários de abono de família cujas prestações são processadas fora do sistema de informação da Segurança Social, a validação anual passa a ser efetuada pelo cliente final de energia, e sempre que se verifique alteração na sua situação. Para o efeito, deve apresentar nova declaração ao seu comercializador, devidamente datada, onde conste o escalão, o seu nome completo, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a morada do seu domicílio permanente, requerendo a verificação dos pressupostos para atribuição da tarifa social.