Operação de Pontos de Carregamento
Operadores de Pontos de Carregamento para a Mobilidade Elétrica
A operação de pontos de carregamento corresponde à instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso público ou privativo integrados na rede de mobilidade elétrica. Para o efeito, são estabelecidos requisitos de acesso.
Onde ser realizado o pedido?
- À Direção-Geral de Energia e Geologia, através da Divisão das Instalações Elétricas do Norte, via correio eletrónico: mobilidade.eletrica@dgeg.gov.pt
Como pode ser realizado o pedido de licença de operação de pontos de carregamento ?
- Para o efeito, deve dirigir um requerimento ao Diretor-Geral da DGEG.
Como pode ser realizada a comunicação prévia ?
- Para o efeito, deve dirigir o documento ao Diretor-Geral da DGEG.
Qual a taxa?
- O valor pela emissão da licença é fixada nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
Consultar legislação aplicável
Operadores de pontos de carregamento (OPC) com reconhecimento prévio