Serviços e Redes
Candidaturas para compensação ao abrigo do artigo 4º-B do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, na sua redação atual e do Despacho n.º 6119/2025, de 30 de maio
Enquadramento e Procedimento para a Candidaturas para Compensação dos Municípios
Nos termos e para os efeitos previstos no Despacho n.º 6119/2025, do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia, de 30 de maio, que aprova o Regulamento de Atribuição da Compensação aos Municípios, previsto no artigo 4.º‑B do Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, e com efeitos a 1 de janeiro de 2025, informa‑se que os Municípios poderão, relativamente aos projetos que se encontrem em condições de elegibilidade, preparar os elementos instrutórios necessários ao cumprimento do disposto no ponto 5.3 do Regulamento anexo ao referido Despacho.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º‑B do Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022, de 18 de abril, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, está prevista a atribuição de uma compensação financeira aos municípios onde se localizam projetos de produção de energia de fontes renováveis e de armazenamento, financiada pelo Fundo Ambiental.
A compensação visa contribuir para o desenvolvimento local, mitigando os impactos territoriais associados à instalação destes projetos.
1. Enquadramento Legal
O regime de compensação aos municípios encontra-se previsto nos seguintes diplomas:
- Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022, de 18 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL nº 72/2022, de 19 de outubro (alterações ao DL 30‑A/2022 de 18 de abril);
- Despacho n.º 6195/2023, de 29 de maio, que aprova o Regulamento para a Atribuição da Compensação aos Município.
- Orientação Técnica – Compensações aos Municípios
2. Projetos Abrangidos
A compensação aplica-se, nas condições constantes do referido Despacho e da Orientação Técnica, aos municípios onde se localizem:
- Centros eletroprodutores de energia a partir de fontes renováveis;
- Instalações de armazenamento de eletricidade;
- Sujeitos a título de controlo prévio de operações urbanísticas ou a declaração de isenção desse controlo, posteriores a 20/10/2022, como melhor referido na Orientação Técnica.
O valor da compensação é calculado com base na potência de ligação atribuída ao projeto, nos seguintes termos:
- € 13 500 por MVA de potência de ligação atribuída.
Para efeitos legais, entende-se por potência de ligação a potência máxima autorizada de injeção na rede, fixada no procedimento de controlo prévio, nos termos do artigo 2.º do Decreto‑Lei n.º 15/2022.
3. Procedimento de Atribuição da Compensação
Para os projetos que reúnam as condições de elegibilidade previstas no Regulamento, os Municípios poderão preparar os elementos instrutórios necessários, em conformidade com o disposto no ponto 5.3 do Regulamento anexo ao Despacho n.º 6119/2025.
A submissão das candidaturas à compensação aos municípios deve ser efetuada exclusivamente através do formulário eletrônico, acessível através de link que será disponibilizado após definição pelo Fundo Ambiental dos prazos para submissão das mesmas.
4 – Entidades Envolvidas
Fundo Ambiental
- Responsável pela decisão, processamento e pagamento da compensação;
DGEG – Direção‑Geral de Energia e Geologia
- Confirma ao Fundo Ambiental os elementos técnicos necessários à atribuição da compensação.
5. Esclarecimentos Complementares
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço de correio eletrónico: municípios_eletroprodutores@fundoambiental.pt
Toda a informação sobre a compensação pode ser consultada no portal do Fundo Ambiental em www.fundoambiental.pt
6. Esclarecimentos Complementares
6.1. Quem pode apresentar candidatura à compensação?
- Podem apresentar candidatura os Municípios interessados, nos termos do artigo 4.º‑B do Decreto‑Lei n.º 30‑A/2022 e do Despacho n.º 6119/2025.
6.2. Onde deve ser apresentada a candidatura?
- A candidatura deve ser submetida exclusivamente através do formulário eletrónico disponibilizado no portal indicado nesta página, o qual será posteriormente disponibilizado pelo Fundo Ambiental.
6.3. Já é possível submeter candidaturas?
- Não.
Até ao momento, não se encontram abertas candidaturas, aguardando‑se a divulgação, pelo Fundo Ambiental, dos prazos de abertura e encerramento do período de candidaturas.
6.4. Quando serão divulgados os prazos de candidatura?
- Os prazos serão divulgados pelo Fundo Ambiental, sendo a respetiva informação publicitada no seu sítio institucional e no sítio da DGEG.
6.5. Que documentação deve ser considerada na preparação da candidatura?
- Os Municípios devem ter em consideração a Orientação Técnica relativa à interpretação do Despacho n.º 6119/2025, a qual enquadra os aspetos relevantes para a preparação das candidaturas.