Zona de grande procura (ZGP)

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Perguntas Frequentes FAQ ZGP

 

FAQ - Procedimento Excecional de Atribuição de Capacidade de Ligação à RESP em Zonas de Grande Procura (ZGP)

 

 

O que é o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP?

É um mecanismo legal criado para gerir situações em que existe elevada procura de capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), e os reforços de rede necessários não podem ser concluídos dentro dos prazos exigidos pelos interessados.

 

 

Em que legislação se baseia este regime?

O regime está previsto no Decreto‑Lei n.º 80/2023, alterado pelo Decreto‑Lei n.º 120/2025, e regulamentado pela Portaria n.º 15/2026/1.

 

 

Quem é a entidade competente para aplicar este procedimento?

Várias entidades desempenham papéis específicos:

  • DGEG — Publica o anúncio da consulta pública, valida calendarizações, decide pedidos de alteração e desistência parcial.
  • Operador da RESP (transporte e distribuição) — Conduz todo o procedimento, identifica capacidade não utilizada, elabora peças de leilão e emite títulos de capacidade.
  • ERSE — Emite pareceres, aprova peças procedimentais e supervisiona o cumprimento do regime.
  • Membro do Governo da área da energia — Reconhece zonas de grande procura, abre e encerra o procedimento.

 

 

Quando é reconhecida uma Zona de Grande Procura (ZGP)?

Quando existem pedidos de ligação cuja satisfação requer prazos superiores aos previstos nos planos de investimento existentes e não é possível garantir o fornecimento dentro dos prazos exigidos pelos interessados.

 

 

Como é iniciada a participação no procedimento?

A participação inicia‑se com uma consulta pública promovida pelo operador da RESP, cujo anúncio é publicado pela DGEG. Os interessados devem apresentar uma manifestação de interesse dentro do prazo definido.

 

 

Que documentos são necessários para a manifestação de interesse?

Resumidamente, e não se dispensando a consulta do regime legal, os interessados devem apresentar:

  1. Calendarização do projeto e necessidades efetivas de potência.
  2. Plano de investimento.
  3. Elementos técnicos relevantes.
  4. Caução obrigatória, calculada de acordo com a fórmula indicada no anúncio da consulta pública.

 

NOTA: A falta de qualquer elemento, incluindo a caução, implica a exclusão do procedimento.

 

 

O que é a caução e como é calculada?

A caução garante os encargos relacionados com reforços ou reformulações da rede. O seu valor depende da potência solicitada e é calculado pelos escalões definidos na Portaria n.º 15/2026/1. A fórmula detalhada é apresentada no anúncio da consulta pública.

 

 

O que é considerado "capacidade não utilizada"?

É a capacidade já atribuída anteriormente, mas que ainda não está a ser utilizada pelos respetivos titulares, sendo apurada pelo operador da RESP.

 

 

O que acontece se houver capacidade não utilizada na ZGP?

Os titulares dessa capacidade são notificados pela DGEG para:

  • Apresentar evidência da necessidade dessa capacidade e respetiva calendarização; ou
  • Disponibilizar voluntariamente a capacidade não utilizada.
  • Se não disponibilizarem voluntariamente, podem ser obrigados a cedê‑

 

 

O que sucede se a capacidade disponibilizada e os reforços de rede forem insuficientes?

O procedimento avança para:

  • Convergência de calendarizações, envolvendo os interessados;
  • Leilão, caso não seja possível alcançar acordo.

 

 

Como funciona o leilão de capacidade?

O leilão agrega a capacidade disponível e segue regras de transparência e concorrência. As peças do leilão são elaboradas pelo operador da RESP e aprovadas pela ERSE.

 

 

O que acontece após o encerramento do procedimento?

O procedimento encerra quando toda a capacidade é atribuída ou disponibilizada e os cronogramas são compatibilizados. Após o encerramento, é possível solicitar:

  • Alteração da calendarização;
  • Desistência parcial da capacidade atribuída.
  • Estes pedidos são avaliados pela DGEG.

 

 

Quem supervisiona o cumprimento do regime?

A ERSE supervisiona a execução e cumprimento de todo o procedimento excecional.