Produção (Potência instalada superior a 1 MVA)

Produção de Energia Elétrica

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Remuneração das Energias Renováveis


Os produtores de energia eléctrica com base em fontes de energias renováveis são remunerados com base numa fórmula estabelecida na legislação:

 

VRDm = {KMHOm x [PF(VRD)m + PV(VRD)m] + PA(VRD)m x Z} x (IPCm-1/IPCref) x [1/(1-LEV)]

 

Os elementos da fórmula representam diferentes factores que influenciam o valor da remuneração pelo fornecimento da electricidade produzida em centrais de energias renováveis entregue à rede.

  • KMHOm: É o coeficiente de modelação em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida
  • PF(VRD)m: É a parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
  • PV(VRD)m: É a parcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
  • PA(VRD)m: É a parcela ambiental da remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
  • IPC m-1/IPCref: É o factor que ajusta à inflação (IPC m-1: É o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês m-1 e o IPCref: é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente referente ao mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela central renovável)
  • 1/(1-LEV): É o factor que representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável

 

A parcela ambiental é multiplicada pelo coeficiente Z, que varia de acordo com a tecnologia associada à fonte de energia renovável. Devido à introdução deste coeficiente em 2001 (Decreto-Lei 339-C/2001), o sistema de remuneração das FER que apenas se baseava nos custos evitados, evoluiu para um conceito que entra em conta com os custos diferenciados de acordo com as tecnologias. Estabelecendo assim, uma remuneração diferenciada por tecnologia.

 

 

Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (DL nº 225/2007, de 31 de Maio)

Tecnologias Tarifas Médias Indicativas
(€/MWh)
Coeficiente
Z
Observações
Eólicas 74-75 4,6 33 GWh/MW ou 15 anos
Hídrica até 10 MW 75-77 4,5 52 GWh/MW ou 20 anos. Em casos excepcionais 25 anos
Fotovoltaico > 5 kW

Fotovoltaico <= 5 kW

Solar termoeléctrico <= 10 MW
310-317

450

267-273
35

52

29,3
21 GWh/MW ou 15 anos
PV microgeração <= 5 kW

PV microgeração > 5 kW e <=150 kW
470

355
55

40
Quando instaladas em edifícios de natureza residencial, comercial, de serviços ou industrial.
15 anos
Biomassa florestal

Biomassa animal
107-109

102-104
8,2

7,5
25 anos
Biogás digestão anaeróbia RSU, ETAR e de efluentes e resíduos da agro-pecuária e agro-alimentar

Gás de aterro
115-117


102-104
9,2


7,5
Quando superados os limites de potência instalada a nível nacional o Z passa a 3,8.
15 anos
RSU (vertente queima)

CdR (vertente queima)
53-54

74-76
1

3,8
15 anos
Ondas (Demonstração até 4 MW) 260 28,4 15 anos
Ondas (Pré-comercial até 20 MW) 191 16-22 O factor Z é fixado por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia tendo em consideração as valências do projecto entre os valores de 16 e 22.
15 anos
Ondas (Comercial)

primeiros 100 MW

150 MW seguintes

seguintes
 

131

101

76

8-16

6-10

4,6

O factor Z é fixado por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia tendo em consideração as valências do projecto.
15 anos

 

 

Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Portaria nº 865/2009, de 13 de Agosto)

Tecnologias Tarifas Médias Indicativas
(€/MWh)
Coeficiente
Z
Observações
Geotermia (grande profundidade  e elevada entalpia) até 3 MW, por projecto e por entidade e até um limite nacional de 6 MW 270 29,4 12 anos
Restantes projectos até 3 MW, por projecto e por entidade e até um limite nacional de 10 MW 170 - 246 16,3 - 26,2 O factor Z é fixado por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia, tendo em consideração as valências do projecto 12 anos

 

 

Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Portaria nº 1057/2010, de 15 de Outubro)

Tecnologias Tarifas Médias Indicativas
(€/MWh)
Coeficiente
Z
Observações
Fotovoltaico de Concentração (CPV) <= 1 MW, até um limite de potência instalada, a nível nacional de 5 MW 380 43 12 anos

 

 

Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Decreto-Lei nº 126/2010, de 23 de Novembro)

Tecnologias Tarifas Médias Indicativas
(€/MWh)

Coeficiente
Z
Observações
Hídrica até 10 MW 91 - 95 6,6 25 anos

 

 

Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Decreto-Lei nº 132-A/2010, de 21 de Dezembro)

Tecnologias Tarifas Médias Indicativas
(€/MWh)
Coeficiente
Z
Observações
Centrais solares fotovoltaicas (PV) 257 27,2 34 GWh/MW ou 20 anos

 

 

Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Decreto-Lei nº 5/2011, de 10 de Janeiro)

Tecnologias Tarifas Médias Indicativas
(€/MWh)
Coeficiente
Z
Observações
Biomassa Florestal 119 9,6 25 anos

 

 

Índice de Preço no Consumidor, no continente, excepto habitação

  2009 2010 2011
Janeiro 98,6 98,600 102,251
Fevereiro 98,5 98,600 102,251
Março 99,3 99,800 103,938
Abril 99,6 100,200 104,363
Maio 99,4 100,400 104,304
Junho 99,4 100,600 104,052
Julho 98,9 100,700 103,948
Agosto 98,6 100,500 103,483
Setembro 98,8 100,700 104,370
Outubro 98,8 101,100 105,513
Novembro 99,1 101,300 105,418
Dezembro 99,1 101,600 105,384

IPC - Base 2008
Fonte: INE