Biocombustíveis
Preço Máximo Biocombustíveis
O Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de Fevereiro, impõe quotas mínimas de incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo rodoviário. Todavia, o artigo 5.º deste diploma estabelece como causa legítima do não cumprimento da obrigação de incorporação de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, por parte das entidades que introduzam gasóleo no consumo, o não cumprimento, pelos produtores dos limites de preço e de volume de venda a que estão sujeitos. Assim, de modo assegurar maior equidade entre os produtores de biocombustível beneficiário de isenção de ISP, surgiu a Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de Abril, que define limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis.
Mês | Preço máximo (€/m3) |
Abril 2009 | 721,88 |
Maio 2009 | 763,02 |
Junho 2009 | 773,30 |
Julho 2009 | 783,98 |
Agosto 2009 | 746,95 |
Setembro 2009 | 779,07 |
Outubro 2009 | 752,95 |
Novembro 2009 | 782,37 |
Dezembro 2009 | 795,49 |
No entanto, atendendo ao disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º49/2009 e tendo em consideração o limite de incorporação máxima de FAME estabelecido pela a Norma EN 590, valor esse actualmente fixado em 7% (v/v), a incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, para 2010, é de 7% (v/v). Contudo, devido às dificuldades técnicas que poderiam surgir no cumprimento desta meta, que é simultaneamente um mínimo e um máximo, tornou-se necessário fixar um desvio aceitável, 0,25%, relativamente ao valor nominal da meta estabelecida. Porém, por razão de coerência e igualdade, este desvio deve reflectir-se no cálculo do preço máximo de venda de biodiesel, nos termos previstos na fórmula B constante do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 353 -E/2009. Assim, foi publicada a Portaria 69/2010, de 4 de Fevereiro, que vem alterar fórmula B do cálculo do preço máximo de venda de biodiesel.
Deste modo, e tendo em atenção a alteração efectuada por este diploma, o limite de preço de venda de biocombustíveis é:
Mês | Preço máximo (€/m3) |
Janeiro 2010 | 777,99 |
Fevereiro 2010 | 798,58 |
Março 2010 | 804,23 |
Abril 2010 | 831,92 |
Maio 2010 | 835,34 |
Junho 2010 | 850,23 |
Julho 2010 | 864,16 |
Agosto 2010 | 850,78 |
Setembro 2010 | 858,64 |
Outubro 2010 | 863,10 |
Novembro 2010 | 865,60 |
Dezembro 2010 | 882,15 |
O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, estabelece no seu artigo 28º uma obrigação de incorporação, até ao final de 2014, de um mínimo de 6,75 % (v/v) biodiesel no gasóleo utilizado no sector dos transportes terrestres. De forma a manter a produção nacional de biocombustíveis com um custo que seja aceitável para o consumidor final foi publicada a Portaria n.º 41/2011, de 19 de Janeiro, que veio estabelecer uma nova fórmula para o cálculo do preço máximo de venda de biodiesel pelos produtores de biocombustíveis às entidades obrigadas a efectuar a sua incorporação no gasóleo rodoviário, quando acompanhado pelos respectivos títulos de biocombustíveis (TdB).
Mês | Preço máximo (€/m3) |
Fevereiro 2011 | 1.178,05 |
Março 2011 | 1.153,73 |
Abril 2011 | 1.083,90 |
Maio 2011 | 1.045,34 |
Junho 2011 | 1.021,28 |
Julho 2011 | 1.054,94 |
Agosto 2011 | 1.043,95 |
Setembro 2011 | 1.050,48 |
Outubro 2011 | 1.087,08 |
Novembro 2011 | 1.068,42 |
Dezembro 2011 | 1.078,53 |
Janeiro 2012 | 1.077,12 |
Fevereiro 2012 | 1.106,66 |
Março 2012 | 1.083,22 |
Abril 2012 | 1.095,54 |
Maio 2012 | 1.115,68 |
Junho 2012 | 1.102,18 |
Julho 2012 | 1.060,87 |
Agosto 2012 | 1.103,52 |
Setembro 2012 | 1.101,24 |
Outubro 2012 | 1.146,41 |
Novembro 2012 | 1.086,68 |
Dezembro 2012 | 1.072,16 |
Janeiro 2013 | 1.064,57 |
Fevereiro 2013 | 1.053,31 |
Março 2013 | 1.033,27 |
Abril 2013 | 977,77 |
Maio 2013 | 970,60 |
Junho 2013 | 952,57 |
Julho 2013 | 939,47 |
Agosto 2013 | 908,90 |
Setembro 2013 | 874,06 |
Outubro 2013 | 920,67 |
Novembro 2013 | 908,08 |
Dezembro 2013 | 921,05 |
Janeiro 2014 | 915,64 |
Fevereiro 2014 | 887,29 |
Março 2014 | 871,97 |
Abril 2014 | 893,17 |
Maio 2014 | 878,56 |
Junho 2014 | 868,68 |
Julho 2014 | 843,98 |
Agosto 2014 | 832,47 |
Setembro 2014 | 807,52 |
Outubro 2014 | 812,22 |
Novembro 2014 | 835,91 |
Dezembro 2014 | 851,19 |