Biocombustíveis

Preço Máximo Biocombustíveis


O Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de Fevereiro, impõe quotas mínimas de incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo rodoviário. Todavia, o artigo 5.º deste diploma estabelece como causa legítima do não cumprimento da obrigação de incorporação de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, por parte das entidades que introduzam gasóleo no consumo, o não cumprimento, pelos produtores dos limites de preço e de volume de venda a que estão sujeitos. Assim, de modo assegurar maior equidade entre os produtores de biocombustível beneficiário de isenção de ISP, surgiu a Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de Abril, que define limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis.

 

Mês Preço máximo (€/m3)
Abril 2009 721,88
Maio 2009 763,02
Junho 2009 773,30
Julho 2009 783,98
Agosto 2009 746,95
Setembro 2009 779,07
Outubro 2009 752,95
Novembro 2009 782,37
Dezembro 2009 795,49


No entanto, atendendo ao disposto no artigo 4º do Decreto-Lei n.º49/2009 e tendo em consideração o limite de incorporação máxima de FAME estabelecido pela a Norma EN 590, valor esse actualmente fixado em 7% (v/v), a incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, para 2010, é de 7% (v/v). Contudo, devido às dificuldades técnicas que poderiam surgir no cumprimento desta meta, que é simultaneamente um mínimo e um máximo, tornou-se necessário fixar um desvio aceitável, 0,25%, relativamente ao valor nominal da meta estabelecida. Porém, por razão de coerência e igualdade, este desvio deve reflectir-se no cálculo do preço máximo de venda de biodiesel, nos termos previstos na fórmula B constante do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 353 -E/2009. Assim, foi publicada a Portaria 69/2010, de 4 de Fevereiro, que vem alterar fórmula B do cálculo do preço máximo de venda de biodiesel.

 

Deste modo, e tendo em atenção a alteração efectuada por este diploma, o limite de preço de venda de biocombustíveis é:

 

Mês Preço máximo (€/m3)
Janeiro 2010 777,99
Fevereiro 2010 798,58
Março 2010 804,23
Abril 2010 831,92
Maio 2010 835,34
Junho 2010 850,23
Julho 2010 864,16
Agosto 2010 850,78
Setembro 2010 858,64
Outubro 2010 863,10
Novembro 2010 865,60
Dezembro 2010 882,15


O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, estabelece no seu artigo 28º uma obrigação de incorporação, até ao final de 2014, de um mínimo de 6,75 % (v/v) biodiesel no gasóleo utilizado no sector dos transportes terrestres. De forma a manter a produção nacional de biocombustíveis com um custo que seja aceitável para o consumidor final foi publicada a Portaria n.º 41/2011, de 19 de Janeiro, que veio estabelecer uma nova fórmula para o cálculo do preço máximo de venda de biodiesel pelos produtores de biocombustíveis às entidades obrigadas a efectuar a sua incorporação no gasóleo rodoviário, quando acompanhado pelos respectivos títulos de biocombustíveis (TdB).

 

Mês Preço máximo (€/m3)
Fevereiro 2011 1.178,05
Março 2011 1.153,73
Abril 2011 1.083,90
Maio 2011 1.045,34
Junho 2011 1.021,28
Julho 2011 1.054,94
Agosto 2011 1.043,95
Setembro 2011 1.050,48
Outubro 2011 1.087,08
Novembro 2011 1.068,42
Dezembro 2011 1.078,53
Janeiro 2012 1.077,12
Fevereiro 2012 1.106,66
Março 2012 1.083,22
Abril 2012 1.095,54
Maio 2012 1.115,68
Junho 2012 1.102,18
Julho 2012 1.060,87
Agosto 2012 1.103,52
Setembro 2012 1.101,24
Outubro 2012 1.146,41
Novembro 2012 1.086,68
Dezembro 2012 1.072,16
Janeiro 2013 1.064,57
Fevereiro 2013 1.053,31
Março 2013 1.033,27
Abril 2013 977,77
Maio 2013 970,60
Junho 2013 952,57
Julho 2013 939,47
Agosto 2013 908,90
Setembro 2013 874,06
Outubro 2013 920,67
Novembro 2013 908,08
Dezembro 2013 921,05
Janeiro 2014 915,64
Fevereiro 2014 887,29
Março 2014 871,97
Abril 2014 893,17
Maio 2014 878,56
Junho 2014 868,68
Julho 2014 843,98
Agosto 2014 832,47
Setembro 2014 807,52
Outubro 2014 812,22
Novembro 2014 835,91
Dezembro 2014 851,19