Situação em Portugal

Produtores de Biocombustíveis


Os produtores e os importadores de biocombustíveis que se destinam a ser incorporados em produtos petrolíferos (gasolina e gasóleo) são obrigados à entrega exclusiva a titulares de entrepostos fiscais de produtos petrolíferos ou energéticos, que procedem posteriormente à sua introdução no mercado. No caso da introdução no consumo de biocombustíveis no estado puro, esta obrigatoriedade não é aplicável.

 

Estas entidades devem comprovar a origem biológica e as características do seu produto. Para tanto deverão obter e manter em arquivo os comprovativos emitidos por laboratórios nacionais acreditados ou por outras entidades reconhecidas pelo Sistema Português da Qualidade, sempre que entregam o seu produto nos entrepostos fiscais ou sempre que a Direcção Geral de Energia e Geologia ou a Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo o solicitem.

 

O biodiesel pode ser processado a partir de óleos vegetais (como o de soja, colza, palma, girassol, amendoim, linhaça ou semente de algodão), a partir de gorduras/óleos animais (como banha ou o óleo de peixe) e a partir de óleos alimentares usados, embora, grande parte do biodiesel produzido seja de origem vegetal.

 

Os grandes produtores de biodiesel beneficiaram, até ao final de 2010, de uma isenção de ISP, 280€/1000 litros, prevista na Portaria n.º 1391-A/2006, de 12 de Dezembro, para o ano de 2007, e pela Portaria 1554-A/2007, de 7 de Dezembro, para o triénio 2008 a 2010.

 

As quotas de isenção parcial de ISP foram concedidas, tendo em atenção os seguintes critérios, por ordem hierárquica:

 

a) Biocombustíveis derivados de produção agrícola endógena proveniente de regiões abrangidas pelo Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos da Economia, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º11/2004, de 22 de Janeiro;

 

b) Biocombustíveis derivado de resíduos (gordura animal ou óleos vegetais usados) e de algas de origem nacional;

 

c) Biocombustíveis produzidos em território nacional a partir de óleos extraídos também em território nacional;

 

d) Outros biocombustíveis produzidos em território nacional;

 

e) Biocombustíveis importados.

 

Assim, em 2010, existiam em Portugal cinco grandes produtores de biodiesel com quotas de isenção parcial de ISP:

 

• Fábrica Torrejana de Biocombustíveis, SA;

• Iberol – Sociedade Ibérica de Biocombustíveis e Oleaginosas, SA;

• Prio Biocombustíveis, SA;

• Sovena Oilseeds Portugal, SA;

• Biovegetal – Combustíveis Biológicos e Vegetais, SA.

 

Com o fim da atribuição de isenção de ISP aos produtores de biocombustíveis, à excepção dos pequenos produtores dedicados e com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 117/2010, de 25 de Outubro, nos termos do seu artigo 29º, deverão ser atribuídas, até ao final de 2014, quotas de reserva de emissão de títulos (TdB–D) para o biodiesel produzido pelos produtores de biocombustíveis.

 

Até ao dia 15 de Dezembro do ano anterior à emissão, estes produtores devem apresentar requerimento para atribuição das quantidades máximas para o ano seguinte, devendo apresentar documentação que comprove a sua capacidade instalada.

 

Assim, para 2011 foram atribuídas quotas de reserva de emissão de TdB aos cinco produtores de biodiesel supra mencionados e a mais dois operadores:

 

• Bioportdiesel, SA;

• Valourodiesel – Produção e Comercialização de Biocombustíveis SA.

 

A quantidade máxima de incorporação de biodiesel no gasóleo fica limitada à quantidade prevista pela norma EN 590, valor esse actualmente fixado em 7%, em volume. No entanto, é possível comercializar misturas mais ricas em biocombustíveis, nomeadamente, B10, com 8 a 10% de FAME, B15, com 13 a 15%, e B20, com 18 a 20%, desde que o respectivo equipamento de abastecimento se encontre devidamente rotulado, conforme o especificado no Despacho n.º 22061/2008.

 

Pequenos Produtores Dedicados

 

Da utilização dos biocombustíveis resulta uma significativa redução das emissões globais de dióxido de carbono (CO2) para a atmosfera. A utilização de óleos alimentares usados e gorduras animais para a produção de biocombustíveis apresenta-se como sendo uma alternativa ecológica à sua eliminação, alternativa que é relevante para os pequenos produtores dedicados, que utilizam resíduos biológicos como matéria-prima para a produção de biocombustíveis.

 

Podem ser considerados Pequenos Produtores Dedicados (PPD) – o reconhecimento como pequeno produtor dedicado está sujeito a despacho conjunto do Director-geral de Energia e Geologia do Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo – as empresas com os seguintes requisitos:

 

• Produção máxima anual de 3.000 toneladas de biocombustível ou de outros combustíveis renováveis;

 

• Aproveitamento de matérias residuais ou com recurso a projectos de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, utilizando processos inovadores, ou em fase de demonstração;

 

• Coloquem toda a sua produção em frotas e consumidores cativos, devidamente identificados.

 

Não sendo obrigados a proceder à entrega em entreposto fiscal, ficam contudo obrigados a comunicar trimestralmente à Direcção Geral de Energia e Geologia e à Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, as quantidades de biocombustíveis e ou de outros combustíveis renováveis por si produzidas no trimestre anterior, bem como a identificação dos consumidores e das respectivas quantidades que lhes tenham sido entregues.

 

No final de 2009, encontravam-se, já, reconhecidos como Pequenos Produtores Dedicados de Biocombustíveis as seguintes empresas:

 

• Dieselbase, Lda;

• Bio valouro, Lda;

• Space, Lda;

• Norgen, Lda;

• Multirecolha, Lda;

• Avibom, Lda;

• Hardlevel, Lda;

• Socipole, Lda;

• LinhaFusão, Unipessoal, Lda;

• Ares Lusitani, Lda;

• Ecocomb, Lda;

• USV, Lda;

• Enercalis, Lda;

• Paisagem a Óleo, Lda;

• Biosarg, Lda.

 

No entanto, a Direcção Geral de Energia e Geologia e a Direcção Geral de Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo acordaram um novo Modelo de Gestão (Formato PDF, 15 KB) da quota de Isenção de ISP para Pequenos Produtores Dedicados para o ano de 2010, que permitiu reconhecer, até ao momento, mais algumas empresas:

 

• Leveforma, Lda;

• Bioprincipio, Lda;

• EGI - Energie Generation Industrie, Lda;

• Biocanter, Lda;

• Biomove, Lda;

• BIB - Bioenergias Ibéricas, SA;

• Bioeste, Lda;

• Future Fuels, Lda;

• Enviroria, SA;

• Bio T - Biocombustíveis da Terra, Lda;

• Brevodisseia, Lda;

• Braval, SA;

• Sequeira & Correia, Lda;

• Pédecão Construções, Lda;

• Praia Ambiente, EM.

 

O Decreto-Lei nº 117/2010, de 25 de Outubro, prevê que os PPD continuem a beneficiar de isenção de ISP nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo. No entanto, os títulos emitidos, correspondentes aos biocombustíveis incorporados no consumo pelos PPD, que beneficiem de ISP, revertem para a Direcção Geral de Energia e Geologia que pode colocar a leilão até ao final do mês de Fevereiro de cada ano.