Biocombustíveis

Situação na UE


Entre 1997 e 2007, a dependência energética na UE - 27 continuou a crescer, atingindo os 53,1% em 2007. No mesmo período, o consumo final de energia na UE-27 aumentou 5%, sendo, em 2007, o sector dos transportes responsável por aproximadamente 32% desse consumo. Os transportes rodoviários são responsáveis por mais de 80% da energia consumida neste sector.

 

Na UE, o sector dos transportes é responsável por cerca de 19% das emissões totais de gases com efeito de estufa.

 

As alterações climáticas, o aumento do preço do petróleo e a segurança do abastecimento energético conduziram ao crescente interesse sobre o potencial de utilização dos biocombustíveis como substitutos dos carburantes derivados do petróleo.

 

Plano de Acção para a Biomassa

 

A estratégia da UE para os biocombustíveis, que visa aumentar o desenvolvimento e a utilização dos biocombustíveis - COM(2006) 34 final, insere-se no Plano de Acção para a Biomassa (Formato PDF, 258 KB), adoptado em 7 de Dezembro de 2005.

 

Esta estratégia constitui um meio de reduzir a dependência da UE das importações de petróleo e gás natural e fixa os seguintes objectivos:

 

  • Continuar a promover os biocombustíveis na UE e nos países em desenvolvimento (PED);

 

  • Preparar a utilização dos biocombustíveis em grande escala e melhoria da sua rentabilidade, optimizando o cultivo de matérias-primas energéticas, promovendo a investigação de biocombustíveis de 2ª geração e apoiando a penetração do mercado pelo reforço de projectos de demonstração e eliminação de barreiras não técnicas;

 

  • Investigar as possibilidades de produção de matérias-primas e de biocombustíveis nos PED e definir qual o papel que a UE poderá exercer para apoiar o desenvolvimento da produção sustentada de biocombustíveis.

 

Com um conjunto de cerca de 30 medidas, estruturadas em sete eixos de acção, destinadas a aumentar a procura, reforçar a oferta, a suprimir barreiras técnicas e a desenvolver a investigação, pretende-se alcançar os objectivos fixados na Directiva 2003/30/CE, de 8 de Maio.

 

Directiva 2003/30/CE

 

Esta Directiva visa promover a utilização dos biocombustíveis ou outros combustíveis renováveis nos transportes rodoviários dos Estados Membros, fixando objectivos indicativos relativamente à incorporação de biocombustíveis no volume total de combustíveis derivados de petróleo (gasolina e gasóleo) comercializados na União Europeia:

 

• Substituição 2%, em teor energético, de todo o gasóleo e gasolina utilizados nos transportes até 31 de Dezembro de 2005;

 

• Substituição de 5,75%, em teor energético, de todo o gasóleo e gasolina utilizados nos transportes até 31 de Dezembro de 2010.

 

Segundo a Comissão, em 2007, a utilização de biocombustíveis nos transportes rodoviários foi de 2,6 % (8,1 Mtep). O biodiesel representou 75 % (6,1 Mtep) dos combustíveis renováveis nos transportes, 26 % do qual foi importado. O bioetanol representou 15 % (1,24 Mtep). Os restantes 10 % foram constituídos por óleos vegetais puros - COM(2009) 192 final.

 

Para a UE-27, estima-se que o consumo de biocombustíveis no sector dos transportes rodoviários, em 2009, foi de aproximadamente 12,1 Mtep, representando uma incorporação de 4% relativamente aos combustíveis consumidos neste sector e um aumento de 1,9 Mtep em relação ao consumo de 2008. (*)

 

Estima-se ainda que o consumo de biodiesel, em 2009, ultrapassou os 9,6 Mtep, enquanto que para bioetanol foi de cerca de 2,3 Mtep, tendo-se registado um aumento dos consumos para ambos os casos comparativamente com os anos anteriores. (*)

 

(*) Fonte: Biofuels Barometer - Eurobserv'er - July 2010

 

 

Directiva 2009/28/CE

 

Com a publicação da Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, é estabelecido um nova meta obrigatória, para todos os Estados-Membros, 10%, em teor energético, de energias renováveis no sector dos transportes. Este objectivo pode ser alcançado a partir do conjunto das fontes renováveis como biocombustíveis, electricidade renovável ou hidrogénio produzido a partir de energia renováveis.

 

No entanto, os biocombustíveis representam uma solução implementável a curto prazo, por serem utilizados nos veículos que actualmente se encontram em circulação, o que os torna numa aposta óbvia para o cumprimento desta meta comunitária para o sector dos transportes. Assim, é expectável que se registe um crescimento da utilização de biocombustíveis na UE.

 

De forma a assegurar um crescimento sustentável dos biocombustíveis, esta nova directiva define ainda conjunto de critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis, de cumprimento obrigatório, que visam:

 

• A redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE);

 

• Uma produção de biocombustíveis sem impacto negativo na biodiversidade e uso da terra.

 

Os critérios de sustentabilidade definidos deverão também aplicar-se aos biolíquidos em geral.