Eficiência Energética

Diretiva da Eficiência Energética

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Diretiva da Eficiência Energética

 

 


Diretiva 2018/2002, relativa à Eficiência Energética de 11 de dezembro de 2018

 

A publicação da Diretiva 2018/2002 vem alterar a que tinha sido publicada em 14 de novembro de 2012, a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à eficiência energética, que alterou as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revogou as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE, e que foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.

 

 

Esta Diretiva estabelece um quadro comum de medidas de promoção da eficiência energética, a fim de assegurar a realização do objetivo da União Europeia que consiste em atingir 32.5 % em matéria de eficiência energética até 2030 e de preparar caminho para novas melhorias nesse domínio para além dessa data.

 

 

Estabelece ainda regras destinadas a eliminar os obstáculos no mercado da energia e a ultrapassar as deficiências do mercado que impedem a eficiência no aprovisionamento e na utilização da energia, e prevê o estabelecimento de objetivos nacionais indicativos em matéria de eficiência energética para 2030.

 

 

Por fim, importa referir que atualmente está a decorrer o trabalho de transposição da Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018.