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Supervisão e Fiscalização do SGCIE

 

A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na qualidade de entidade supervisora e fiscalizadora do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), conforme estatui o número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, realiza ações de fiscalização a operadores que exploram instalações consumidoras intensivas de energia (CIE), para verificação do cumprimento das obrigações do operador de instalações CIE, que se traduziram em 373 ações de fiscalização no período de 2019 a 2021.  

 

 

  2019 2020 2021

Ações de Fiscalização

52 84 237

 

1.  Estabelecimento de Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE)

 

Em linha com o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua atual redação, a DGEG pronuncia-se sobre os Planos de Racionalização de Energia (PREn), com base nas auditorias energéticas que avaliam, todos os aspetos relacionados com a promoção do aumento global da eficiência energética.

 

O PREn quando aprovado pela DGEG designa-se Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE).

Abaixo, identificam-se os ARCE aprovados nos termos da legislação em vigor:

 

  2019 2020 2021
ARCE 217 165 169

 

2.  Análise de Relatórios de Execução e Progresso (REP)

 

A DGEG, realiza o controlo de execução e progresso do ARCE, nomeadamente através da análise do Relatório de Execução e Progresso (REP) relativo ao último período de vigência do ARCE, que deve incluir o balanço final da execução da totalidade do mesmo, considerando-se como final.

 

Abaixo, identificam-se os REP-BF analisados, nos termos da legislação em vigor:

 

  2019 2020 2021
REP-BF 173 179 83

 

 

Em matéria de procedimento de análise, o tempo médio para a solicitação de elementos adicionais ou de pedidos de esclarecimentos complementares pela DGEG é de 72 horas para efeitos de Planos de Racionalização e de Relatórios de Execução e Progresso.

 

 

3.  Quadro Sancionatório

 

Uma vez apurados os desvios em consequência da análise do REP-BF ou os incumprimentos das obrigações previstas para o Operador, existe lugar à aplicação de penalidades ou de contraordenações em linha com o quadro sancionatório previsto.

Abaixo, indica-se o n.º de processos decorrentes de penalidades e contraordenações instruídas no âmbito do SGCIE, os quais representaram cerca de 70.000 €:

 

  2020-2021
Penalidades 23
Contraordenações 1

 

 

4.  Reconhecimento de Técnicos no SGCIE

 

O reconhecimento de técnicos habilitados para a realização de auditorias energéticas, elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia (PREn) e controlo da sua execução e progresso, incluindo a elaboração de relatórios de execução e progresso (REP), é parte integrante da atividade da DGEG no âmbito do SGCIE, pelo que, abaixo indica-se o número de técnicos reconhecidos ao abrigo da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro:

 

  2020-2021
Nº de Técnicos reconhecidos 29
Nº de pedidos indeferidos 14