Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Resultados de Supervisão e Fiscalização
Atividade realizada pela DGEG no âmbito da Supervisão e Fiscalização do SCE
No âmbito das suas competências no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, a DGEG realiza ações de fiscalização a agências imobiliárias em Portugal Continental para verificação do cumprimento da obrigação de publicitação da classe energética dos imóveis para venda ou locação pelas entidades anunciadoras e empresas de mediação imobiliária, que se traduziram em 526 ações de fiscalização realizadas em 2022.
No âmbito das referidas competências, a DGEG fiscaliza ainda o cumprimento de obrigação pelo proprietário de entrega do pré-certificado ou certificado energético no momento da celebração de contratos de compra e venda ou de locação de bens imóveis, tendo sido realizadas, em 2022, 95 ações de fiscalização.
Reporte da atividade realizada pela ADENE no âmbito do SCE
Em linha com o atual quadro legislativo, da conjugação do artigo 27.º do Decreto-lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e do Despacho n.º 6476-B/2021, de 1 de julho, na sua atual redação, resulta que cabe à ADENE proceder à verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do SCE, detetando eventuais situações de desconformidade dos processos efetuados pelos técnicos do SCE, com base nos critérios de seleção e metodologias estabelecidas.
Abaixo, identificam-se as amostras analisadas nos termos da anterior e da legislação em vigor, em 2022
Processo VQ | 2022 |
974 |
No ponto 3.2. do Despacho n.º 6476-B/2021, de 1 de julho, na sua atual redação, determinam-se as metodologias de análise aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Neste âmbito prevê-se o acompanhamento do PQ na realização de visitas ao edifício.
Abaixo, indicam-se o número das visitas realizadas nos termos da anterior e da atual legislação, em 2022
Visitas VQ | 2022 |
82 |
Nos termos do número 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os GES têm de manter um nível mínimo de desempenho energético sob pena de ficarem sujeitos à elaboração, submissão no Portal SCE e implementação, de um Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE), nos termos definidos no Despacho 6476-D/2021, de 1 de julho. Os PDEE e os respetivos Relatórios de Implementação e Acompanhamento (RIA) são sujeitos a verificação de qualidade, definindo-se no ponto 2.3 do despacho acima referido que a amostra analisada deverá corresponder a, pelo menos, 10% dos documentos emitidos.
Da análise relativa ao ano de 2022 apuraram-se os seguintes resultados:
GES emitidos | 1572 |
GES sujeitos a PDEE | 225 |
Classe inferior a C | 161 |
Consumo En. Primária > 5,5 GWh | 64 |
PDEE analisados | 15 |
Incumprimentos verificados | 15 |
Abaixo, indica-se o n.º de comunicações telefónicas e eletrónicas processadas assim como o n.º de tarefas realizadas na plataforma, nos termos da anterior e da atual legislação:
Atendimento Telefónico:
2022 | |
# | 4348 |
Resposta | No próprio dia |
Comunicações eletrónicas:
2022 | |
# | 4739 |
Resposta | No próprio dia |
Tarefas realizadas na plataforma:
2022 | |
# | 8941 |
Resposta | No próprio dia |